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Faturamento das MPEs do Rio cresceu 4,9% em outubro

A proximidade das festas de fim de ano está animando as micro e pequenas empresas (MPEs) do Estado do Rio de Janeiro. Incluindo na estimativa o impacto das empresas que iniciaram suas atividades no mês de outubro de 2006, o pessoal ocupado teve um crescimento de 0,8%; a massa salarial cresceu 1,3% e o faturamento apresentou um aumento de 4,9%. Estes são os resultados do Índice de Desempenho (IDES), medido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) para o Sebrae/RJ.

O Índice de Desempenho (IDES), que é mensurado mensalmente, permite o acompanhamento do desempenho conjuntural das micro e pequenas empresas empregadoras, focalizando o faturamento, o pessoal ocupado e a massa salarial. Também são apresentados valores referenciais que representam a estimativa dos valores totais dessas variáveis, considerando a evolução do número de micro e pequenas empresas não-empregadoras do estado.

Pessoal ocupado - No mês de outubro de 2006, as 144.211 MPEs empregadoras fluminenses registraram um aumento de 0,5% nos postos de trabalho gerados, em relação a setembro do mesmo ano, representando um incremento de 8.396 postos de trabalho.

A segmentação dos resultados por região indica que o crescimento ocorreu tanto na Região Metropolitana (0,4%) como no interior do Estado (0,5%). Quanto à segmentação setorial, o crescimento do pessoal ocupado foi mais acentuado no comércio (0,8%) e na indústria (0,6%). O setor de serviços apresentou crescimento de 0,1%.

Considerando o impacto da estimativa de entrada em operação de novas empresas, o incremento de postos de trabalho sobe para 14.901, atingindo o número de 1.829.937 pessoas ocupadas nas empresas do segmento.

Massa salarial - Em outubro de 2006, a massa salarial das micro e pequenas empresas empregadoras do Estado do Rio apresentou crescimento de 0,9% em relação ao mês anterior.

Na segmentação por região, verificou-se um crescimento mais acentuado no interior (2,9%). Na Região Metropolitana o crescimento foi de 0,4%. Quanto à segmentação por setor, a indústria apresentou crescimento de 1,6% e o comércio, de 1,5%. Nos serviços o crescimento foi de 0,2%.

Considerando o impacto da estimativa de entrada em operação de novas empresas, o crescimento do gasto com pessoal atingiu 1,3% chegando a R$ 841.814.11, contra R$ 831.276.694 de setembro.

O salário médio nas MPEs do estado ficou em R$ 614,33 na Região Metropolitana e em R$ 525,43 no interior. Novamente a micro e pequena empresa do setor de serviços foi a que pagou os melhores salários: média de R$ 621,71. Indústria e comércio registraram salários médios de R$ 607,26 e R$ 558,71, respectivamente.

Faturamento - Em outubro de 2006, o Índice de Desempenho apontou um expressivo crescimento no faturamento das micro e pequenas empresas empregadoras em relação ao mês anterior: 4,5%. A segmentação dos resultados por região indica que o desempenho positivo ocorreu tanto na Região Metropolitana (4,7%), como no interior (3,9%).

Quanto à segmentação setorial, o setor de serviços apresentou o melhor resultado (6,7% de crescimento), seguido pelo comércio (3,1%) e a indústria (1,6%).

Considerando o impacto da estimativa de entrada em operação de novas empresas, o faturamento total das MPEs empregadoras foi de R$ $ 3,65 bilhões, com um aumento de R$ 169,52 milhões (4,9%).

Indicadores das MPEs

O IDES integra os Indicadores das Micro e Pequenas Empresas (IMPEs), lançados em novembro pelo Sebrae/RJ e desenvolvidos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e que têm por objetivo acompanhar, sob a ótica, conjuntural, estrutural e prospectiva, as micro e pequenas empresas do Estado do Rio de Janeiro.

A pesquisa engloba empresas formais empregadoras na indústria, comércio e serviços, excluindo empreendimentos informais e aqueles com zero empregados, que compreendem um substancial número de profissionais que trabalham por conta própria (principalmente nos segmentos do serviço e comércio).

Os IMPEs são formados ainda pelos Índices de Dinamismo (IDIN) e de Confiança nos Negócios (ICON), de periodicidade trimestral. O ICON visa captar a expectativa futura das empresas em relação aos resultados dos seus negócios considerando um horizonte de seis meses.

Já o Índice de Dinamismo (IDIN) é uma metodologia desenvolvida pela FGV e Sebrae/RJ para avaliar a evolução trimestral de medidas associadas ao aumento da competitividade nas micro e pequenas empresas empregadoras relacionadas a investimentos em máquinas, equipamentos e instalações, capacitação técnico-gerencial, introdução de inovação em produtos ou processos, introdução de aplicativo de tecnologia da informação, ações de associativismo e ações de responsabilidade social e ambiental.

O próximo IDES, referente ao mês de novembro de 2006, será divulgado no dia 16 de janeiro. Já o IDIN e o ICON, relativos ao quarto trimestre do ano, serão divulgados em 13 de fevereiro, junto com o IDES de dezembro de 2006.

Metodologia - O universo da pesquisa é formado pelas empresas formais empregadoras do Estado do Rio de Janeiro, nos setores da indústria, comércio e serviços, com um total de 136.697 estabelecimentos. São entrevistados empresários de 178 tipos de atividades, em 73 municípios.

O levantamento não inclui empresas sem funcionários, de empresários que trabalham por conta própria, assim como não leva em consideração os empreendimentos informais.

A base é a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS 2004), do Ministério do Trabalho e Emprego. Soma-se a isto a estimativa de estabelecimentos nascentes, o que representou um incremento de 611 empresas empregadoras no período.

Para o cálculo do IDES, são usados valores referenciais com base em médias amostrais (resultados da pesquisa) e no número de estabelecimentos (RAIS 2005), bem como a estimativa do número de estabelecimentos registrados entre dezembro de 2005 e o mês de referência do IDES (Jucerja 2006).

Considera-se ainda a estimativa de empregos sem carteira assinada, com base em dados da Pesquisa Mensal do Emprego do IBGE. Com isso, a estimativa de estabelecimentos chega em outubro de 2006 a 144.725 A amostra para elaboração do IDES é de 833 estabelecimentos.

A amostra da pesquisa foi calculada com base em informações da RAIS-2004 do Ministério do Trabalho, considerando os critérios de pessoal ocupado estabelecidos pelo Sebrae/RJ para enquadramento de micro e pequenas empresas.

São consideradas microempresas aquelas que empregam até 9 pessoas (nos setores de comércio, serviço e agropecuária) ou até 19 pessoas (indústria). Já as pequenas empresas são as que empregam de 10 a 49 pessoas (comércio, serviço e agropecuária) e de 20 a 99 pessoas (indústria).

Com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, o critério de classificação passa a ser, exclusivamente, a faixa de faturamento: até R$ 240 mil (microempresa) e R$ 240.001,00 até R$ 2,4 milhões (pequena empresa).

Lei Geral deverá trazer 1 milhão de empresas para legalidade - A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, sancionada dia 14 de dezembro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, significará na prática menos burocracia, menos impostos e mais oportunidade de crescimento e fortalecimento das micro e pequenas empresas do País. A lei começa a valer na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto o capítulo tributário, que terá vigência a partir de 1º de julho de 2007.

Entre os pontos fundamentais da nova legislação, está a definição dos conceitos nacionais de micro e pequena empresa, estabelecendo-se que 'pequenas' são aquelas com faturamento bruto anual de até R$ 2,4 milhões, e 'micro' as com faturamento bruto anual de até R$ 240 mil.

O capítulo tributário cria o Simples Nacional, que substituirá o atual Simples, instituindo um regime especial de tributação para o segmento. Ele engloba tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS sobre a folha), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), a serem recolhidos mensalmente, a partir da mesma base de cálculo e de uma escrituração contábil e fiscal única. Além dessa simplificação, as alíquotas propostas na Lei Geral incorporam as melhores práticas no País. Com os novos percentuais, a redução média estimada da carga tributária é da ordem de 20% para quem já é optante do Simples. Para quem ainda não é optante, essa redução pode chegar a 45%.

Novos segmentos no Simples Nacional- A Lei Geral expressa 28 atividades que podem aderir ao Simples Nacional. Desse total, 17 setores foram incluídos agora com a nova lei. São eles: 1) veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa; 2) empresas que se dediquem à construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; 3) operadores autônomos de transporte de passageiros; 4) empresas montadoras de estandes para feiras; 5) escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais; 6) produção cultural e artística; 7) produção cinematográfica e de artes cênicas; 8) administração e locação de imóveis de terceiros, cumulativamente; 9) academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais; 10) academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; 11) decoração e paisagismo; 12) elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; 13) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; 14) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; 15) escritórios de serviços contábeis; 16) serviço de vigilância, limpeza ou conservação; 17) representação comercial e corretoras de seguros.

Segmentos que continuam no Simples Nacional - A Lei Geral mantém no Simples Nacional os 11 tipos de atividades que já podiam pagar tributos pelo antigo Simples. São eles: 1) creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental; 2) agência terceirizada de correios; 3) agência de viagem e turismo; 4) centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; 5) agência lotérica; 6) serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas; 7) serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; 8) serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas; 9) serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática; 10) serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos; 11) serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados.

Cálculo e pagamento de impostos - Pagamento único dos impostos federais, estaduais e municipais, por meio de um percentual reduzido que incidirá sobre o faturamento do mês. ICMS, INSS patronal, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL serão unificados. No lugar de várias guias de recolhimento, com várias datas e cálculos diferentes, haverá apenas um pagamento, com data e cálculo único de quitação.

Abertura e formalização de empresas - Grande desburocratização, com a facilitação da abertura, racionalização das exigências de documentos e comprovantes para os empreendedores. Em vez de vários números de identificação (inscrição estadual, municipal, CNPJ, dentre outros), será um único número, baseado no CNPJ. A abertura da empresa será efetuada mediante registro simplificado dos seus atos constitutivos, dispensando a microempresa e a empresa de pequeno porte de inscrição em qualquer outro cadastro. Além disso, todas as exigências para a abertura da empresa serão consolidadas e disponibilizadas de uma só vez, para que o empresário saiba o que deve fazer para formalizar o seu negócio.

Licenças para funcionamento da empresa - Os órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsáveis pela emissão de licenças, alvará e autorizações de funcionamento somente realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento, na grande maioria dos casos. Para o funcionamento imediato da empresa, será emitido o Alvará de Funcionamento Provisório.

Fechamento da empresa - A baixa da empresa será automática, mesmo que tenha débitos tributários, que poderão ser assumidos pelos sócios, liberando-os para abrir outros negócios. Não será mais necessário esperar meses.

Preferência nas compras públicas - Nas licitações públicas, está previsto que as compras de bens e serviços de até R$ 80 mil serão feitas exclusivamente de pequenos negócios, e também há permissão para a sua subcontratação por empresas de maior porte, possibilidade de fornecimentos parciais de grandes lotes, dentre outros dispositivos que farão com as pequenas empresas efetivamente consigam participar de licitações em condições de igualdade com as grandes empresas. Com isso, as prefeituras, por exemplo, poderão realizar as compras de empresas da própria localidade, beneficiando a economia local.

Exportações - As exportações de pequenas empresas serão desoneradas, levando a esse segmento benefícios já usufruídos pelas grandes empresas. Os optantes do Simples terão uma grande redução de custos tributários nas suas exportações.

Formação de consórcio para compra e venda - Criação do consórcio simples, tipo de associação empresarial com o qual os pequenos negócios poderão se associar visando ganhos de escala, competitividade, acesso a novos mercados. Com maior poder de negociação, as micro e pequenas empresas poderão comprar melhor e também vender melhor, fortalecendo o que se faz hoje por meio das centrais de negócios.

Obtenção de crédito - Haverá condições para melhoria nas garantias de crédito, o que facilitará o acesso dos pequenos negócios a empréstimos e financiamentos. Além disso, haverá um reforço ao cooperativismo de crédito e ao microcrédito.

Inovação tecnológica

Está previsto que, no mínimo, 20% dos recursos públicos voltados para pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica sejam investidos em micro e pequenas empresas. Como isso ficarão mais competitivas, agregando valor aos seus produtos.

Planejamento dos negócios - Os empreendedores que não desejarem se associar a ninguém para abrir seu negócio poderão fazê-lo sozinho, somente respondendo pelas dívidas empresariais com os bens e direitos vinculados à atividade da empresa. Seus bens pessoais não mais serão envolvidos com a atividade empresarial.

Além disso, a contabilidade da empresa poderá efetivamente se voltar para seu planejamento e não mais para o simples cumprimento de obrigações fiscais e burocráticas. Será uma verdadeira ferramenta de gestão.

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