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Tribunal de Berlim afirma legalidade de apreensão de MP-3 da SanDisk

Turin, Itália - "Foi bom saber da decisão do Tribunal", disse o engenheiro Paolo D'Amato, diretor executivo da Sisvel Spa. "A SanDisk não deveria ficar surpresa com essa decisão. Todos os tocadores de MP3 vendidos pelas mais importantes companhias de produtos eletrônicos de consumo do mundo são licenciados sob patentes que a Audio MPEG e a Sisvel licenciam, incluindo os famosos iPod da Apple, o novo Zune da Microsoft, o premiado Zen da Creative, e todos os telefones celulares com capacidade de MP3 vendidos pela Motorola, Nokia e Sony-Ericsson, enquanto que os tocadores de MP3 vendidos pela SanDisk não são."

Com base em uma ordem de busca emitida pelo Amtsgericht Tiergarten (tribunal distrital) de Berlim em 31 de agosto de 2006, o promotor público juntamente com a agência de investigação alfandegária levaram a cabo uma busca em 1 de setembro de 2006 no Stand da SanDisk na ocasião da exposição IFA. Lá, o promotor público de Berlim apreendeu todos os tocadores de MP3 da SanDisk, de um total de nove diferentes linhas de produtos "Sansa", bem como o material publicitário correspondente. Ao decidir que a apreensão foi legal, o Tribunal anulou a decisão anterior do Amtsgericht Tiergarten que tinha considerado a apreensão desproporcional não obstante uma suspeita inicial de violação de patente.

A Sisvel moveu ações de violação de patente contra a SanDisk em litígios nos Países Baixos, Alemanha e Reino Unido, alegando que os tocadores de MP3 da SanDisk violam patentes que a Sisvel licencia e reivindicou uma injunção e indenizações. Uma ação adicional contra a SanDisk, também alegando que os tocadores de MP3 da SanDisk estavam cometendo violação de patente, foi movida pela Audio MPEG, subsidiária da Sisvel, nos Estados Unidos (Distrito Leste de Virgínia).| Por: AE/Business Wire Latin America

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