Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

Passageiros prejudicados pelos constantes atrasos nos vôos podem sanar prejuízos num prazo de até um ano, se optarem pelo Juizado Especial Federal

Advogados da banca jurídica C.Martins & Advogados Associados explicam que pelo Juizado Especial Federal, além da agilidade, consumidores não terão que se submeter ao recebimento de precatórios.

São Paulo – A caótica situação dos aeroportos brasileiros – com vôos cancelados, filas e atrasos – gera prejuízos financeiros e transtornos emocionais aos passageiros, que deixam de cumprir compromissos em função do cenário precário do setor aéreo. Mas a Justiça pode ser uma aliada para apurar responsabilidades e oferecer uma solução àqueles que se sentem lesados. É possível, inclusive, buscar caminhos mais céleres dentro do próprio Judiciário.

O Procurador do Estado do Rio de Janeiro e advogado sócio do escritório C. Martins & Advogados Associados, Renato Ayres Martins de Oliveira, que integra a banca carioca especializada em direito bancário e empresarial, afirma que a melhor alternativa para o consumidor é acionar a União Federal no Juizado Especial Federal. “De forma geral, o Juizado Especial é mais ágil, levando em média um ano para concluir esse tipo de ação”, estima.

Outra vantagem apontada pelo advogado é que após o trânsito em julgado do processo (quando não cabe mais recursos), o consumidor não terá que se submeter ao recebimento de precatórios – determinação feita pela Justiça para que o Estado pague uma dívida, que depende de orçamento público e entra no final da fila de pagamentos.

“O consumidor que se utiliza do Juizado Especial recebe por um sistema conhecido com RPV, ou seja, Requisição de Pequeno Valor. A União é intimada e, em 60 dias, tem que efetuar o pagamento”, esclarece. Segundo ele, o único inconveniente é que o pedido não pode ultrapassar 60 salários mínimos (R$ 21 mil).

De acordo com o advogado, o consumidor também conta com a alternativa de ajuizar ação individual ou coletiva para buscar o ressarcimento dos prejuízos. Embora as ações coletivas tenham mais “força” e maior chance de êxito, por concentrarem em uma única ação a discussão sobre todo o problema, também podem ser mais demoradas.

Isto porque após o reconhecimento da responsabilidade de União Federal há a necessidade da comprovação individual dos danos causados. “Além disso, os consumidores não têm legitimidade para ingressar coletivamente na Justiça. Precisam de uma associação, do Ministério Público Federal ou do Procon”, completa.

O advogado sócio Carlos Alberto Sobral Pinto, que também integra o C.Martins & Advogados Associados, observa que a gestão do serviço aeroportuário é pública, executada pelo Estado. “Nesse cenário, os passageiros assumem a posição de consumidores, devendo as questões serem dirimidas pontualmente, sempre em busca de soluções, mesmo que judiciais, àqueles que se sentem lesados”, diz.

Segundo Sobral Pinto, a legislação brasileira impõe às companhias aéreas obrigações de arcar com os custos que o atraso superior a quatro horas possa gerar ao passageiro. Nesses casos, os passageiros podem também acionar as companhias aéreas.

“No entanto, a responsabilidade dessas empresas, segundo o artigo 230 do Código Brasileiro de Aeronáutica, fica restrita aos custos da passagem, direito ao endosso, alimentação e hospedagem”, explica. As companhias por sua vez, tendo desembolsado as despesas, podem exercer o direito de regresso e acionarem a União.

O advogado ainda esclarece que as empresas aéreas só poderão responder pelos prejuízos materiais, mas não pelos danos morais.”É público e notório que os sucessivos atrasos e cancelamentos de vôos se devem ao descaso e ao desrespeito das autoridades federais competentes, únicas aptas a serem responsabilizadas pela recomposição do referido dano”, finaliza.

Perfil da C.Martins & Advogados Associados - Considerada uma das maiores e mais renomadas bancas jurídicas do Rio de Janeiro e líder no direito bancário, o C.Martins & Advogados Associados nasceu em 1992, fundado pelo advogado Carlos Martins de Oliveira. O escritório conta com expertise nas áreas bancária e empresarial e equipe especializada para cada nicho do direito (cível, comercial, Juizados Especiais, tributário, contábil, fusões, aquisições e incorporações de empresas, recuperação de crédito - administrativa e judicial- previdenciária, trabalhista, due dilligence, mercado de capitais). Com uma iniciativa inédita no país, criou um Núcleo de Acordos, especialmente para as áreas de Juizado e Contencioso de Ações Cíveis. Atualmente, o escritório possui aproximadamente 35 mil ações, tendo em sua carteira de clientes instituições financeiras como os mais importantes bancos brasileiros e internacionais. Na área empresarial, multinacionais e empresas nacionais, além de cuidar da parte jurídica de alguns serviços conduzidos pelo próprio Estado. Com presença não apenas no Brasil, o escritório ainda mantém parceria e correspondência em Portugal (Lisboa e Porto), atuando em toda a Comunidade Européia. Acesse: www.cmartins.com.br.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira