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14/12/2007 - 11:36

Tarifas bancárias: afinal, vamos pagar menos?

Atualmente, a lista de tarifas cobradas, das pessoas físicas, por serviços bancários é composta por 55 itens (excluindo capitais estrangeiros e câmbio): a) serviços essenciais: cheque (10), conta corrente (9), extrato de conta (3); movimentação de recursos (6); cartão magnético (11); b) serviços especiais: créditos (5); cadastro (3); c) serviços diferenciados: cobrança (4) e outros serviços (4).

A Resolução nº 3.518, publicada em 10/12/2007, disciplina a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras, a partir de 30 de abril de 2008. Essa resolução proíbe a cobrança mensal de tarifas pela prestação de serviços bancários considerados essenciais, abaixo listados, para conta corrente e conta de depósitos de poupança: - fornecimento de cartão de débito-cartão de movimentação; - emissão de até dois extratos contendo a movimentação; - emissão de 10 folhas de cheques; - realização de até quatro saques por mês para conta corrente e dois saques para conta de depósito de poupança; - duas transferências de recursos entre contas na própria instituição; - consultas gratuitas mediante utilização da Internet e compensação de cheques.

Serviços diferenciados que poderão ser cobrados: - abono de assinatura (é como o reconhecimento de uma firma pelo cartório); - aditamento de contratos; - administração de fundos de investimento; - aluguel de cofre; - avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia; - cartão de crédito; - certificado digital; - coleta e entrega em domicílio; - segunda via de comprovantes e documentos; - corretagem; - custódia; - extrato diferenciado mensal; - fornecimento de atestados; - leilões agrícolas; - aviso automático de movimentação de conta.

Essa resolução permitirá melhor comparação entre as tarifas bancárias. Mas de nada adiantará ter tarifas com preços diferenciados nos diversos bancos se o valor total cobrado por essas instituições financeiras for similar. A liberdade de escolher o banco “mais barato” ocorrerá efetivamente no próximo ano, quando o cliente poderá escolher em qual banco desejará receber o salário.

Pacotes de tarifas: serão criados pacotes padronizados de serviços pelo Banco Central do Brasil. O destaque positivo é que o valor cobrado pelo pacote não pode exceder o somatório do valor das tarifas individuais que o compõem.

Nesse sentido, é fundamental que cada cliente descubra o seu perfil de utilização de serviços financeiros e opte pelo pacote que ofereça a melhor relação custo-benefício.

Extrato consolidado: até 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009, deverá ser fornecido aos clientes extrato consolidado discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior em conta corrente de depósitos à vista e/ou em conta de depósitos de poupança.

Os clientes, ao analisarem esse extrato, devem verificar o que foi realmente cobrado. O que estiver em desacordo deve ser estornado pela instituição bancária.

Caso essas medidas, após um ano, não consigam diminuir o total gasto mensalmente com tarifas bancárias, o governo deverá tomar medidas mais enérgicas como, por exemplo, o tabelamento de tarifas - ou seja, fixar um valor máximo para as tarifas financeiras. Assim, a concorrência entre os bancos e as financeiras ocorreria dando-se descontos para cada uma das tarifas ou nos pacotes.

. Por: Marcos Crivelaro é professor PhD da FIAP – Faculdade de Informática e Administração Paulista e da Faculdade Módulo e especialista em matemática financeira.

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