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01/05/2014 - 10:09

Titulares das cadeiras cativas do Maracanã receberão indenização referente à Copa do Mundo

Titulares recadastrados deverão comparecer à Suderj com a documentação exigida para solicitar o pagamento da indenização.

Os titulares do direito de uso das Cadeiras Cativas do Maracanã terão direito a uma indenização referente às restrições legais do uso dos assentos durante a Copa do Mundo, que será de 12 de junho a 13 de julho de 2014, em 12 cidades-sedes brasileiras. O decreto, publicado em Diário Oficial no dia 24 de abril e regulamentado pela Portaria 558 publicada nesta no dia 30 de abril (quarta-feira), estabelece os valores que os titulares receberão por cada partida a ser realizada no Maracanã. Titulares recadastrados terão direito a esta indenização em virtude da impossibilidade do exercício do direito de uso das Cadeiras.

Haverá um formulário de requerimento, que o titular deverá preencher, devendo, ainda, comparecer, juntamente com a documentação exigida, à sede da Suderj (Rua Eurico Rabelo, s/nº, Portão 8, Maracanãzinho), a partir do dia 30 de abril, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, acompanhado também do comprovante da conta bancária.

Titulares que já fizeram o recadastramento deverão apresentar original ou cópia autenticada do documento de identidade, CPF e número do processo de recadastramento. Caso a solicitação seja feita por representante legal, os documentos a serem apresentados são original e cópia, ou cópia autenticada, da respectiva procuração e do documento de identidade e do CPF do representado e do representante.

. Titular Pessoa Física: documento de identidade e CPF; comprovante de residência (dos últimos dois meses); e documento apto a comprovar a titularidade do direito de uso sobre a Cadeira;

. Titular Falecido: inventário ou formal de partilha, alvará judicial, escritura pública de inventário extrajudicial ou determinação judicial; documento de identidade e CPF do inventariante; comprovante de residência do inventariante (dos últimos dois meses); e documento apto a comprovar a titularidade do direito de uso sobre a Cadeira;

. Titular Menor de Idade: Certidão de Nascimento do menor; documento de identidade e CPF do menor (caso possua); documento de identidade e CPF do responsável legal; comprovante de residência do responsável legal (dos últimos dois meses); e documento apto a comprovar a titularidade do direito de uso sobre a Cadeira;

. Titular Pessoa Jurídica: Atos Constitutivos (contrato social/estatuto social); documento de identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is) da sociedade; cartão de CNPJ/MF da sociedade; e documento apto a comprovar a titularidade do direito de uso sobre a Cadeira;

. Titular Representado por Procurador: procuração com poderes específicos e, na hipótese de instrumento particular, com firma reconhecida; documento de identidade e CPF do representado; documento de identidade e CPF do procurador; comprovante de residência do representado (dos últimos dois meses); e documento apto a comprovar a titularidade do direito de uso sobre a Cadeira.

Somente após análise da documentação e confirmação de titularidade, o processo será liberado para pagamento na conta informada, seguindo o previsto no Decreto 44.746, que estipula que os titulares de Cadeiras receberão R$ 350,00, correspondentes ao preço dos ingressos para os jogos da fase de grupos (15/06 - Argentina x Bósnia-Herzegovina; 18/06 - Espanha x Chile; 22/06 - Bélgica e Rússia; 25/06 - Equador e França). O valor para a partida da Oitavas de Final, no dia 28/06, será de R$ 440, enquanto o do jogo das Quartas de Final, em 04/07, será de R$ 660. Já para a final, marcada para o dia 13/07, o valor será o correspondente ao ingresso: R$ 1.980.

Entrega de ingressos para jogos no Maracanã - A Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (Suderj) também informa, com base na portaria nº 556, publicada na última terça-feira (29/04) no Diário Oficial (ver link abaixo), que os titulares das Cadeiras Cativas do Maracanã que ainda se encontram com pendências de cumprimento de exigências e/ou que não solicitaram o recadastramento terão, a contar da data desta publicação, 15 dias para atendimento de suas demandas. Após este prazo, a retirada dos ingressos para os jogos no estádio não poderá mais ser efetuada até que os titulares entrem com as respectivas solicitações.

Vale ressaltar que os titulares não serão prejudicados com relação ao direito de regularização da situação, uma que vez, de acordo com o edital de convocação (E30/002/007/2013), eles têm um prazo de até três anos, a contar da data de publicação do mesmo edital, para isto.[www.esportelazer.rj.gov.br ].

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