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15/05/2014 - 10:14

“Novo Supersimples poderá beneficiar mais de 90% dos escritórios de advocacia”

A afirmação é da especialista em Sociedades de Advogados, Lara Selem.

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 07 de maio, o projeto do Supersimples que estende os benefícios da tributação reduzida a diversos segmentos, incluindo a advocacia. O enquadramento de empresas no Supersimples não será mais por categoria e, sim, pelo faturamento. A mudança permite que qualquer empresa da área de serviços que fature até R$ 3,6 milhões por ano poderá ingressar no regime especial de tributação.

Na visão da especialista em Sociedades de Advogados, Lara Selem, sócia-fundadora da Selem, Bertozzi & Consultores Associados a maciça maioria dos escritórios de advocacia brasileiros deverão se beneficiar. “As novas regras do Supersimples abrangem as sociedades de advogados já estabelecidas, reduzindo o impacto da carga tributária dos contratos de honorários da esmagadora maioria das bancas brasileiras, já que 93% delas são de pequeno porte”, afirma.

Para a especialista, “a lei também deve incentivar o nascimento de novas sociedades, reduzindo, por outro lado, a informalidade de advogados liberais que ainda trabalham fora da égide empresarial”. Em ambos os casos, avalia Lara Selem, “a mudança permitirá o avanço na profissionalização da gestão financeira, ponto de partida para a estruturação de uma estratégia de futuro pautada pela soma de esforços, qualidade e inovação que vise o crescimento da banca”.

As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento por mês. A nova tabela só entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.

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