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20/05/2014 - 07:46

A reabertura do Parcelamento do ICMS

A reabertura do PEP – Parcelamento do ICMS, (homologada pelo Confaz)que havia se encerrado em Agosto de 2013, para débitos vencidos até julho de 2012, traz uma nova oportunidade às empresas e empresários de regularizarem suas dívidas com o Fisco Estadual, contudo, aumentando a possibilidade de inclusão de débitos com vencimento até dezembro de 2013.

Com isso, questionamentos que estão na esfera administrativa fiscal Estadual e que o contribuinte já saiba dos eventuais riscos, poderão ser parcelados sem necessidade de se apresentar garantias, e outros que estão no Judiciário poderão ser parcelados com benefícios no pagamento de juros e multas, contudo, nestes, a Lei condiciona a manutenção da garantia do processo judicial, mas mesmo assim é uma ótima oportunidade de se regularizar tais débitos, pois, provável que parcelamentos deste tipo demorará bastante para surgir novamente.

Além disso, contribuintes que estejam sendo processados criminalmente ou em que haja inquérito policial tramitando para investigar eventual crime contra a ordem tributária relacionada ao ICMS poderão se beneficiar de tal parcelamento para regularizar a situação e evitar a continuação desses processos e inquéritos.

Quanto ao PPD, da mesma forma que o PEP do ICMS, porém neste caso tratam de outros tributos (IPVA, ITCMD) e outros débitos não tributários, o único problema é que apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa poderão ser parcelados ou pagos com desconto, porém, não deixa de ser uma boa opção para regularização de veículos e de inventários e doações ocorridas até Novembro de 2013, inclusive do ITCM antes da Lei nova Paulista do ano de 2.000 e de débitos judiciais relativos a recolhimentos em aberto de taxas judiciárias, geralmente em aberto na fase de execução de sentença pelo devedor.

Outra boa opção é em relação a multas penais e principalmente multas contratuais em licitações com o Poder Público Estadual e multas administrativas aplicadas por órgãos Estaduais, tais como CETESB, multas do DER, ou seja, todas as multas aplicadas por órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Governo do Estado de São Paulo.

. Por: Marcelo Risso, especialista em direito tributário do Saito Associados.

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