Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

21/05/2014 - 08:21

Direito à Identidade Sexual


No último dia 17 de maio foi celebrado o dia Internacional de Combate à Homofobia.  Essa data foi escolhida em razão de que neste dia a Assembleia Mundial da Saúde, órgão da Organização Mundial da Saúde (OMS), excluiu a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças.  

O sufixo “ismo”, que é empregado na formação de nomes de religião (ex. cristianismo, hinduísmo), de doutrinas filosóficas (ex. kantismo), de sistemas artísticos e políticos (ex. iluminismo, fascismo), por vezes, vem relacionado nas gramáticas de língua portuguesa para terminologias científicas (ex. reumatismo, daltonismo), como informa a gramática de Cunha & Cintra (2001). Disso decorre a preferência pela utilização da terminologia homossexualidade em detrimento de homossexualismo, que poderia conduzir a uma noção patológica. 

A homossexualidade (do grego – homos – igual + latim – sexus – sexo) é o atributo ou qualidade de um ser, humano ou não, sentir atração física, estética e/ou emocional por outro ser de mesmo gênero ou sexo.  Na atualidade, o contexto social remete a homossexualidade à ideia de orientação sexual em que se observa um indivíduo com senso de identidade pessoal e social que se inclina nestas atrações (física, estética, emocional), manifestando comportamentos por um padrão de experiências sexuais e emocionais entre pessoas do mesmo sexo. 

O sexismo (atos discriminantes ou preconceituosos em razão da distinção do sexo feminino/masculino), a misoginia e a misandria (manifestações de repulsa e desprezo pelo gênero feminino e masculino), o femismo e o machismo (atos de depreciações de pessoas do sexo oposto, reduzindo o ser humano a nada ou tomando-o como um objeto) e a homofobia (preconceito, aversão e medo irracional de pessoas homossexuais) constituem-se realidades ainda presentes no cenário cultural brasileiro. 

Quando a questão se refere ao direito à identidade sexual o tema é, por vezes, mais instigante em razão de que a sociedade, amparada por um complexo dinamismo cultural, social, religioso, dentre outras esferas que aqui podemos mencionar, necessita do amparo legal e do reconhecimento de determinadas questões jurídicas que são levadas aos nossos Tribunais com o intrínseco interesse de fazer valer o que a Constituição Federal preceitua: de que todos somos iguais perante a lei.  Por essa razão, o direito à identidade sexual não pode prescindir do estudo multi e interdisciplinar nas áreas da Psicologia, da História, da Filosofia, da Antropologia, da Sociologia, da Medicina e que viabilize o pensar livre de acepções arraigadas ao preconceito e à discriminação. 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, de que o Brasil é signatário, no Art. 1º estabeleceu: “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.”  Já, no Art. 22 garante: “Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito [...] à realização [...] dos direitos [...] sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.” 

O respeito à identidade sexual e à livre expressão de sua orientação sexual é no Estado Democrático de Direito brasileiro um direito fundamental garantido no Art. 5º, caput, da Constituição Federal de 1988 que reza: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]”.  Sendo assim, não se pode chancelar distinções baseadas em características individuais, sobressaindo a primazia da dignidade da pessoa humana como direito fundamental do Estado Democrático.  As pessoas violentadas em seu direito de expressar livremente sua orientação sexual podem recorrer ao Poder Judiciário para a defesa do direito ao exercício da cidadania que contempla as garantias de expressão da sexualidade e a liberdade de orientação sexual, contempladas como afirmação da liberdade de expressão e do direito à não discriminação como afirmação dos direitos humanos. 

No Estado democrático, comprometido com o direito fundamental à liberdade e ao princípio da dignidade da pessoa humana deve ser respeitado o direito à identidade pessoal e, consequentemente, o direito à identidade sexual.   Para tanto, é necessário o repensar dos direitos fundamentais e a compreensão de que a dignidade é inerente aos seres humanos indistintamente, estando as liberdades constitucionais acima de dogmas estigmatizantes e moralizantes, utilizados como instrumento de expropriação da cidadania.  

Somente com a educação comprometida com os valores constitucionais é que o respeito à diversidade terá espaço efetivo no meio social e a dignidade de todos, sem distinções e depreciações, se consolidará no direito à identidade sexual.  As pessoas possuem direito à felicidade.  Para o alcance da felicidade imprescindível é o exercício das liberdades, em todas as suas óticas, e o direito à identidade sexual lhe é inerente.   

. Por: Janaína Leite Portella, professora e mestre em Direito, coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Passo Fundo/RS.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira