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23/05/2014 - 06:39

Desaposentação - Concretização do Principio da Dignidade Humana

Brinda-nos atualmente o judiciário com a possibilidade da chamada “desaposentação”. O termo, novo, foi trazido de além mares e vem a ser uma possibilidade de que o segurado aposentado possa desistir do recebimento dos valores de seu beneficio de aposentadoria para que lhe venha a ser concedido novo beneficio considerando então todo o período de tempo de contribuição desde o primeiro vínculo mantido com a Previdência Social até a data em que requer a desistência.

Nada mais justo e conforme com a Constituição. Apesar de o termo ‘“desaposentação” ser novo no vocabulário nacional, a desistência ou renúncia à aposentadoria não é novidade, sendo bastante conhecida dentro do Regime Próprio do Servidor Publico Federal, a quem já é concedido o ato de desistência da inativação para assumir cargo publico.

Brinda-nos porque, hoje, brasileiro aposentado é impossibilitado de gozar dos privilégios que o cumprimento de seus deveres sociais lhe deveria garantir porque é lançado novamente ao mercado de trabalho pela insuficiência de recursos que lhe são disponibilizados como renda mensal de aposentadoria. Na situação de aposentado, o direito ao trabalho deveria se constituir em opção e não em necessidade, como em geral se apresenta.

Ser humano digno é aquele que possui as condições necessárias e suficientes para ser cidadão participativo e envolvido com a sua comunidade. Condições estas que são dever do Estado e direito de todos. Os aposentados são uma categoria de brasileiros que deveriam estar gozando da plenitude da dignidade da pessoa, ou seja, no gozo de pleno estado de dignidade social e individual, desfrutando em grau máximo do mínimo existencial.

Ao aposentado deve ser garantido, como a todos os demais cidadãos, a plena concretização da dignidade da pessoa em seu mais elevado grau de satisfação que vem a ser a plenitude material, psíquica e moral, a fim de possibilitar a opção ao trabalho, o acesso ao lazer e à cultura, ao transporte público de qualidade, à segurança publica, à saúde e principalmente ao respeito social.

. Por: Ana Maria Pereira, advogada da Vitae Advogados.

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