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27/05/2014 - 08:11

O planejamento tributário como diferencial nas empresas

A tributação representa grande parcela dos custos de uma empresa, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus fiscal, pois cerca de 33% do faturamento das atividades mercantis é dirigido ao pagamento de tributos.

Assim, imprescindível se torna a adoção de um sistema de economia legal para driblar a concorrência e manter-se no mercado. Analisando o cenário fiscal é possível identificar fatos tributáveis e seus efeitos, de forma a escolher a alternativa menos onerosa para a empresa dentro dos limites da licitude.

No ordenamento jurídico brasileiro, o planejamento tributário é amparado pelo instituto da elisão fiscal, consistente na escolha de procedimentos autorizados ou não proibidos por lei. Neste viés, três são as atitudes do administrador moderno que podem estruturar seu negócio: evitar a incidência do fato gerador do tributo, reduzir o montante, sua alíquota ou base de cálculo ou ainda retardar o pagamento, sem a ocorrência da multa.

Portanto, a dinâmica do planejamento junto à Fazenda Pública comporta a reorganização contábil, com aproveitamento de incentivos fiscais e maior capitalização do negócio, possibilitando, ainda, novos investimentos.

. Por: Kaline Michels Boteo, advogada do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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