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28/05/2014 - 07:44

Acordo entre Brasil e Colômbia facilita trânsito de turistas, diz MTur

Decreto assinado pela presidente Dilma facilita o trânsito de cidadãos colombianos e brasileiros entre os dois países, permitido apenas com documento de identidade válido e sem a necessidade de passaporte.

O brasileiro que viaja para a Colômbia precisa apenas apresentar um documento de identidade válido para conseguir a permissão de entrar no país vizinho. Com o objetivo de formalizar a prática, a presidenta Dilma assinou na segunda-feira (26), o decreto presidencial nº 8.246, que firma acordo entre os governos do Brasil e da Colômbia. O decreto consta no Diário Oficial da União.

Em tese a medida já é utilizada em países da América do Sul (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela). Para ingressar nesses países, basta apresentar documento de identidade - necessariamente RG, não valendo outros tipos de documento - válido e em bom estado, com fotografia que permita a identificação do portador.

Segundo o estudo sobre demanda turística internacional, do Ministério do Turismo, feito em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, os turistas da América do Sul, em especial da Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai representam cerca de 40% do receptivo brasileiro. “A facilitação de entrada de turistas aprofunda a integração regional entre os países do Mercosul”, diz o ministro do Turismo, Vinícius Lages.

Ao longo dos últimos anos foram formalizados acordos que permitem o livre trânsito de turistas dos países vizinhos ao Brasil e vice-versa. Já existem, por exemplos, decretos presidenciais assinados em 2005 entre Brasil e Bolívia e entre Brasil e Peru.

Pelo acordo, Brasil e Colômbia adotam um sistema simplificado que estimula e facilita o trânsito das pessoas, com fins de turismo ou de negócios, entre territórios de ambos os países, e que faculte a seus viajantes, o uso da identidade nacional de seu país de origem como documento comprobatório.

Os turistas e comerciantes em negócios poderão ingressar, transitar e sair do território da outra parte, com a apresentação do documento nacional válido e o cartão imigratório correspondente. Todas as normas sanitárias internas deverão ser cumpridas e as pessoas poderão permanecer no território por até 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Decreto assinado pela presidente Dilma facilita o trânsito de cidadãos colombianos e brasileiros entre os dois países, permitido apenas com documento de identidade válido e sem a necessidade de passaporte

O brasileiro que viaja para a Colômbia precisa apenas apresentar um documento de identidade válido para conseguir a permissão de entrar no país vizinho. Com o objetivo de formalizar a prática, a presidenta Dilma assinou na segunda-feira (26), o decreto presidencial nº 8.246, que firma acordo entre os governos do Brasil e da Colômbia. O decreto consta no Diário Oficial da União.

Em tese a medida já é utilizada em países da América do Sul (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela). Para ingressar nesses países, basta apresentar documento de identidade - necessariamente RG, não valendo outros tipos de documento - válido e em bom estado, com fotografia que permita a identificação do portador.

Segundo o estudo sobre demanda turística internacional, do Ministério do Turismo, feito em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, os turistas da América do Sul, em especial da Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai representam cerca de 40% do receptivo brasileiro. “A facilitação de entrada de turistas aprofunda a integração regional entre os países do Mercosul”, diz o ministro do Turismo, Vinícius Lages.

Ao longo dos últimos anos foram formalizados acordos que permitem o livre trânsito de turistas dos países vizinhos ao Brasil e vice-versa. Já existem, por exemplos, decretos presidenciais assinados em 2005 entre Brasil e Bolívia e entre Brasil e Peru.

Pelo acordo, Brasil e Colômbia adotam um sistema simplificado que estimula e facilita o trânsito das pessoas, com fins de turismo ou de negócios, entre territórios de ambos os países, e que faculte a seus viajantes, o uso da identidade nacional de seu país de origem como documento comprobatório.

Os turistas e comerciantes em negócios poderão ingressar, transitar e sair do território da outra parte, com a apresentação do documento nacional válido e o cartão imigratório correspondente. Todas as normas sanitárias internas deverão ser cumpridas e as pessoas poderão permanecer no território por até 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.

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