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30/05/2014 - 05:46

Aspectos jurídicos da confidencialidade dentro do ambiente empresarial

O termo de confidencialidade é um pacto firmado entre duas partes pelo qual estas estabelecem que determinados dados, determinada contratação ou determinados aspectos que envolvem uma negociação devem permanecer sob sigilo.

Verifica-se várias vertentes de confidencialidade, desde cláusulas inseridas nos mais diversos tipos de contratos até termo autônomo assinado por funcionários de empresas engajados em algum tipo de projeto confidencial, ou mesmo em cláusula específica do contrato de trabalho caso se trate de empresa na qual o funcionário tenha acesso a informações confidenciais sob o ponto de vista mercadológico.

Seja qual for o viés, o termo de confidencialidade - muito comum em outros países - torna-se cada vez mais comum no Brasil, a ponto de empresas já inserirem cláusula específica de confidencialidade e não concorrência nos próprios contratos de trabalho, sob pena de multa e demais cominações legais.

Também se tornou muito comum que qualquer tipo de negociação entre empresas nacionais ou até mesmo entre empresas nacionais e estrangeiras que envolva troca de informações seja obrigatoriamente precedido de assinatura de um termo ou contrato de confidencialidade.

A não observância do dever de confidencialidade estabelecido por um contrato qualquer, assinado entre duas partes, ou mesmo por inserção de cláusula específica em contrato de trabalho, pode ocasionar problemas para aquele que não observou a cláusula, haja vista que além da multa contratual, dependendo da situação pode haver até hipótese de concorrência desleal, além de indenização por perdas e danos.

De tal forma que a questão da confidencialidade é muito importante e por muitas vezes não recebe a devida cautela que deveria receber por parte dos envolvidos.

Por exemplo, uma empresa que assina um pacto de confidencialidade para um determinado projeto deve sempre procurar que somente aqueles funcionários que participem diretamente do projeto tenham acesso às informações consideradas confidenciais entre as partes, tomando também a precaução de que todas as pessoas envolvidas também assinem termos de confidencialidade apartados. Afinal, caso a obrigação de confidencialidade não seja observada por uma destas pessoas, a empresa que se comprometeu é que será responsabilizada.

Além disso, dependendo do cargo e do acesso às informações que o funcionário terá dentro da empresa, é importante inserir cláusula de confidencialidade e não concorrência desde a contratação, inclusive no contrato de trabalho se for o caso, desde o início, pois recentemente a 1ª Turma, do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevida a multa cobrada por confidencialidade firmada após a assinatura do contrato de trabalho por não constar originalmente deste instrumento.

Enfim, embora o tema não receba aparentemente a devida importância pelos envolvidos, deve-se ter uma série de cuidados para que cláusulas de confidencialidade sejam respeitadas em todos os seus termos dentro do ambiente corporativo, de forma a evitar dissabores comerciais, pagamento desnecessário de multa e até de indenizações.

. Por: Ana Paula Oriola de Raeffray, advogada, mestre e doutora em Direito das Relações Sociais pela PUC de SP e sócia do escritório Raeffray Brugioni Advogados.

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