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CANAIS

03/06/2014 - 09:31

Conselho de franquia e outros canais de comunicação no franchising

O Conselho de Franquia, embora seja visto como uma expressão bem conhecida pelos participantes do Sistema de Franquia, merece ser melhor compreendido, especialmente no que diz respeito à sua função, natureza e alcance. Sem adentrarmos no histórico de seu surgimento, sua função é propiciar a integração da rede, especialmente no que se refere à relação Franqueador - Rede de Franqueados. Trata-se de um termo que não deve ser generalizado no segmento, já que sua realização se torna mais eficaz a partir de 30 ou 40 franqueados.

Seu intuito principal é ser um canal de comunicação e uma das alternativas para este fim, já que todo franqueador, deve manter contato estreito e periódico com a sua rede. Quando realizadas com um objetivo previamente definido, essas reuniões tendem a ser muito eficazes e, via de regra, focam na busca de soluções e boas alternativas para a marca.

Mencionamos que o Conselho de Franquia é uma das formas de comunicação, pois não podemos esquecer que, além dele, há os Comitês Temáticos (de Marketing, de Sustentabilidade, de Produtos, etc.), Reuniões sobre processos, Convenções anuais e até as épocas de feiras e encontros regionais. Todas elas são boas oportunidades para que ambas as partes conversem sobre a gestão do negócio.

Quanto à escolha do formato, nota-se que não há uma regra ou modelo geral no que diz respeito à escolha da ferramenta ideal, com regulamentos ou até diretrizes para a sua criação. Uma vez tomada a decisão pela sua realização, esses encontros se formação de acordo com o perfil do negócio e do franqueador, da maturidade da rede, de seu tamanho, sua distribuição geográfica, entre outras características.

Por outro lado, é importante ressaltar que, para que tais encontros sejam produtivos, todos deverão contar com pauta, ata de reunião e alcance das decisões tomadas. É esse alcance que definirá se as determinações realizadas durante os encontros serão colocadas em prática a longo, médio ou curto prazo e se serão nacionais ou apenas regionais.

Da mesma forma, a elaboração do estatuto ou regulamento que regerá o formato de atuação do Conselho ou Comitê, por exemplo, merecerá atenção e consciência sobre quais regras práticas darão efetividade aos trabalhos práticos e como irão melhorar os resultados de todo o sistema. O velho provérbio de que %u201Co papel aceita tudo%u201D deve ser lembrado. Não adianta se inspirar em estatutos ou regulamentos detalhados de qualquer fonte e deixar de lado o estudo do que funciona na prática, dentro da própria rede, seja em relação às regras de representatividade e elegibilidade, periodicidade e formato das reuniões, despesas relacionadas etc.

Podemos comparar o Conselho de Franquia com as reuniões de condomínios. O primeiro é importante para a gestão eficaz das franquias e o segundo, necessárias para garantir o bom funcionamento de todo edifício. Nessa alusão, o síndico pode ser comparado ao franqueador, e seus franqueados, com os condôminos, todos primando pela melhoria do bem comum, de maneira integrada e fazendo com que todos se sentem proprietários de suas respectivas partes.

Precisa ficar claro, entretanto, que os Comitês ou Conselhos, via de regra, são meramente consultivos, não tendo o condão de definir ou decidir procedimentos para a rede, atribuição esta exclusiva da Franqueadora, titular do Know How de gestão do negócio. Seu propósito é o de compartilhar informações ou discutir/sugerir ações estratégicas, munindo a Franqueadora com as correspondentes contribuições, antes que as políticas sejam definidas. Porém, vale reforçar que o diálogo deve ser mantido com respeito e consideração por ambas as partes. Como todo bom síndico, o franqueador deve estar aberto para ouvir as opiniões dos franqueados, demonstrando respeito e preocupação com seus condôminos, tudo para que o prédio 'franchising' permaneça em pé, em bom estado e funcionamento.

. Por: Sandra Brandão, graduada em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas em 1992 e pós-graduada em Gestão Empresarial pela Escola Trevisan para Dirigentes de Empresas e Especialista em Direito Contratual pelo Centro de Extensão Universitária (atual IICS). Possui mais de 20 anos de experiência profissional nas áreas cível, comercial, societária, franchising e Propriedade Intelectual e é membro da Associação Brasileira de Franchising (ABF) e do Comitê das Mulheres do Franchising, participando de sua Comissão de Estudos Jurídicos e ministrando aula em dois de seus cursos periódicos - \"Entendendo o Franchising\" e \"Conhecimento Avançado de Franchising\". Foi integrante da Comissão de Ética da Associação citada de 2002 até 2004. Membro da Comissão de Franchising da OAB/SP.

. Por: Luis Henrique Stockler, graduado em Administração de Empresas pela FGV, especializado em Marketing pela ESPM e MBA’s de Gestão pelo ITA/ESPM e pela FIA/USP, iniciou sua carreira corporativa na construção civil, comercializando materiais de construção, implementando e gerenciando projetos imobiliários. Em 1994, ingressou na indústria de varejo e franquias, trabalhando como diretor comercial em várias redes varejistas como: Hering, TNG, Victor Hugo, Wall Street Institute e Multicoisas.

Em 2002, iniciou seu trabalho como consultor em diversos projetos relacionados ao varejo e franquias e, em 2008, abriu sua própria empresa de consultoria especializada em estratégias para varejo e distribuição. Luis é palestrante credenciado na ABF - Associação Brasileira de Franchising - e, na área acadêmica, ministra aulas de gerenciamento de franquias e marketing na FIA/PROVAR e gerenciamento imobiliário para varejo na FGV-SP. Como sócio-diretor da ba}STOCKLER é responsável pela elaboração de estratégias empresariais e coaching de gestão aos clientes.

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