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05/06/2014 - 09:11

Alvará para negócios de baixo risco será concedido na metade do prazo

A concessão de alvarás para empresas de baixo risco – por exemplo, salões de beleza, butique e papelarias - ocorrerá na metade do prazo. A novidade é uma consequência do decreto 44.803, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no último dia 27 de maio. O decreto determina ainda que, em relação a empresas de baixo risco, as vistorias serão posteriores à autorização dos negócios.

O presidente da Jucerja, Carlos de La Rocque, destaca que o objetivo principal do decreto é diminuir entraves burocráticos, beneficiando sobretudo atividades comerciais de baixo risco – que representam 80% dos negócios no estado. Para um empresário registrar seu negócio, ele tem que, pela ordem, dar entrada na Jucerja para uma busca no Regin (sistema integrado de registro) para descobrir se não há empreendimento com mesmo nome; recorrer à prefeitura, para consulta ao Plano Diretor da Cidade, e voltar se dirigir à Jucerja, para requerer o CNPJ e a inscrição estadual.

- Com o novo decreto, estabelecimentos de baixo risco terão alvarás concedidos em um prazo de dois a três dias. Antes, era, em média, de seis a sete dias - acrescenta o presidente da Jucerja – órgão que é vinculado à secretaria estadual de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços.

Neste ano, a Jucerja registrou a abertura de 15.482 empresas no território fluminense, até meados do mês passado.

Outras duas mudanças também agilização o processo. Após o preenchimento da solicitação de autorização para iniciar o negócio, o usuário terá seus dados encaminhados para a Receita Federal, para emissão do CNPJ. Ao ser aprovado, o contrato social será enviado pela internet. No protocolo de pedido, já constará caminho e senha para imprimir o documento certificado.

Ainda segundo o decreto, a Jucerja centralizará a entrada de documentos eventualmente exigidos nos processos de legalização dos estabelecimentos de baixo risco.

Ainda de acordo com o decreto, a classificação sobre o grau de risco da atividade será informada aos empreendedores em resposta à consulta efetuada nos sistemas da REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) administrados pela Jucerja. Na resposta enviada ao solicitante, os órgãos e entidades estaduais responsáveis informarão todos os requisitos exigidos, segundo a atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização do estabelecimento.

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