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11/06/2014 - 10:23

Os novos direitos do paciente com câncer

O Instituto Oncoguia oferece orientações sobre recente Resolução da ANS.

A obrigatoriedade de os planos de saúde fornecerem medicamentos antineoplásicos de uso oral para tratamento do câncer e para controle de efeitos adversos, determinada por Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), põe fim a uma longa batalha. Agora os pacientes devem se preparar para exigir os seus direitos.

“Os pacientes que encontrarem dificuldades no acesso a tratamentos prescritos em função das restrições impostas pela ANS em suas Resoluções poderão se valer da Lei Federal, que é hierarquicamente superior e tem como principal objetivo viabilizar ao paciente o acesso ao tratamento adequado ao seu quadro clínico”, alerta Tiago Farina Matos, diretor jurídico do Instituto Oncoguia, entidade que atua na defesa dos direitos dos pacientes com câncer.

Por sinal, foi o Oncoguia, aliado a outras entidades, que iniciou a luta pelo fornecimento obrigatório desses medicamentos, há cerca de três anos, mobilizando a comunidade médica, parlamentares e a sociedade em geral, com a campanha “Pela inclusão da quimioterapia oral”, que já nos primeiros dias obteve milhares de adesões. A conquista veio realmente em janeiro de 2014, quando entrou em vigor a Resolução Normativa nº 349. Em 12 de maio passou a vigorar a Lei nº 12.880/2013, de autoria da senadora Ana Amélia, que abraçou este importante problema enfrentado pelos pacientes brasileiros.

Até então, as operadoras eram obrigadas a atender à Resolução Normativa nº 338/2013, que atualizava o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, constituindo-se em referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Esse documento foi alterado pela nova Resolução Normativa, para regulamentar, no âmbito da Saúde Suplementar, o tratamento antineoplásico de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia de que trata a Lei nº 12.880/2013.

“Os planos de saúde recusavam-se a oferecer a medicação, ignorando prescrições médicas que facilitariam muito o cotidiano dos pacientes já fragilizados pela doença”, comenta a psico-oncologista e especialista em Bioética Luciana Holtz.

Além dos antineoplásicos de uso oral, os planos de saúde também têm que oferecer medicação para os seguintes efeitos colaterais: . Terapia para anemia com estimuladores da eritropoiese |.Terapia para profilaxia e tratamento de infecções |.Terapia para diarreia |.Terapia para dor neuropática |.Terapia para profilaxia e tratamento da neutropenia com fatores de crescimento de colônias de granulócitos |.Terapia para profilaxia e tratamento de náusea e vômito |.Terapia para profilaxia e tratamento do rash cutâneo |.Terapia para profilaxia e tratamento do tromboembolismo.

Cada operadora de plano de saúde deve definir a logística de distribuição desses medicamentos, seguindo o mesmo modelo de entrega dos antineoplásicos de uso oral em domicílio. Há três alternativas: o medicamento pode ser entregue pela operadora diretamente ao paciente; pode ser comprado em farmácia conveniada: ou pode ser comprado pelo paciente, com posterior reembolso.

O Instituto Oncoguia recomenda que o paciente, ao receber a prescrição médica, entre em contato com a operadora do seu plano de saúde para obter informações sobre o acesso aos medicamentos prescritos. “Aconselhamos também que o paciente converse com seu médico, pois ele, provavelmente, terá informações mais detalhadas sobre a logística de cada operadora”, complementa Tiago.

Se houver demora na apreciação do pedido ou negativa injustificada do fornecimento da medicação, o paciente deve contatar a ANS (telefone 0800 701.9656). Dúvidas sobre este tema podem ser esclarecidas por atendentes especializadas do Oncoguia, que mantém o Programa Nacional de Apoio e Suporte ao Paciente com Câncer (PAP), pelo telefone 0800 773 1666.

Perfil do Instituto Oncoguia - Associação civil sem fins lucrativos fundada em novembro de 2009, o Instituto Oncoguia existe para defender e garantir os direitos dos pacientes com câncer. Com a missão de ajudar o paciente com câncer a viver melhor por meio de ações de educação, conscientização e apoio, a entidade tem os seguintes objetivos estratégicos: disponibilizar informação de qualidade para o paciente, seus familiares e população em geral; educar a população e o paciente com câncer sobre a importância do autocuidado em saúde, bem estar, qualidade de vida e cidadania; empoderar a população e os pacientes com câncer, dando voz e oferecendo apoio e suporte às suas principais necessidades; promover e facilitar o acesso do paciente com câncer aos seus direitos; e contribuir para o aprimoramento das políticas públicas relacionadas ao câncer, engajando parlamentares e gestores em prol da causa. [www.oncoguia.org.br].

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