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19/06/2014 - 05:53

Para setor de transformados plásticos, pacote de bondades do governo é positivo, diz Abiplast

Entidade aponta que todo incentivo é bem-vindo em um momento em que o setor industrial está estagnando

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou no final da tarde do dia 18 de junho (quarta-feira), novas medidas de política industrial, que vem sendo chamadas de “pacote de bondades”. Entre as principais medidas estão a manutenção do Programa de Sustentação do Investimento (PSI/BNDES), o retorno do Reintegra, as novas diretrizes para o Refis da Crise e a prorrogação do prazo de implementação das regras da Norma Regulamentadora número 12 (NR 12), que trata de segurança do trabalho para máquinas e equipamentos.

Para a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), o pacote é positivo, na medida em que todo incentivo é bem-vindo em um momento no qual o setor industrial está estagnado.

O PSI, que foi prorrogado até 2015, é um importante programa de financiamento para empresas com o perfil das indústrias de transformados plásticos, uma vez que possibilita a compra de máquinas e equipamentos com taxas de 4% a 6% ao ano, prazo de pagamento de dez anos e carência de 36 meses.

O “Reintegra” retorna com faixa de tarifa vinculada ao faturamento, variando, de forma progressiva ao longo do tempo, de 0,1% a 3%. Segundo a Abiplast, a medida é benéfica para as empresas exportadoras do setor, pois as capacita a recuperar parte do gasto com tributos com a fabricação de produtos destinados ao mercado externo.

As medidas do governo envolvem ainda mudanças do valor de entrada do Refis da Crise. Pela proposta, a parte a ser paga no ato do parcelamento (que antes começava em 10% do total da dívida) será de 5% para montantes até R$ 1 milhão; de 10% para débitos de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões; de 15% para dívidas de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões; e de 20% para débitos acima de R$ 20 milhões.

Para o setor de transformados plásticos, a possibilidade de refinanciamento de débitos tributários permite a emissão de certidão negativa de débitos pelas empresas, livrando-as do ônus dessa dívida. Entretanto, a necessidade de quitação de parte do montante no ato do parcelamento, mesmo que com percentuais reduzidos, pode ser um impeditivo para que tenham condições de aproveitar o programa.

“Por fim, a prorrogação do prazo de implementação das regras da NR 12 abre espaço para maior debate e amadurecimento do tema, que traz um forte impacto para as empresas do setor, em termos de investimentos a curto prazo”, conclui a nota.

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