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25/06/2014 - 10:53

Imposto de importação tem alterações

Duas importantes alterações relativas ao Imposto de Importação passam a valer a partir do dia 24 de junho (terça-feira), em decorrência da publicação das Resoluções Camex nºs 43 e 44 de 2014 na edição de 23/06 do Diário Oficial da União.

A Resolução Camex nº 43/2014 alterou para 2% as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários, das mercadorias descritas nos códigos NCM mencionados, nos seguintes prazos: a partir de 1º de julho de 2014 e até 31 de dezembro de 2015.

A mesma alteração para 2% para as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital (também na condição de ex-tarifários, das mercadorias descritas nos códigos NCM mencionados) foi possível com a publicação da Resolução Camex nº 44/2014 nos prazos a partir de 1º de julho de 2014 e até 31 de dezembro de 2015.

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