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15/07/2014 - 07:58

População Carcerária: chegamos ao pódio!

Que a criminalidade no Brasil é um problema crônico, todos nós sabemos. Que o nosso sistema carcerário não reeduca ninguém e, por isso, os índices de reincidência são altíssimos, também é um fato notório. Contudo, a novidade recente é que, como se não bastasse o caos da nossa segurança pública, foi constatado, a partir de um estudo publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em junho deste ano, que o Brasil ostenta a terceira maior população carcerária do mundo.

De acordo com o relatório do CNJ, no Brasil, o número de presos efetivamente trancafiados nas “masmorras” do nosso sistema carcerário somado ao número de detentos que cumprem pena em regime de prisão domiciliar resulta em 715.655. Com isso, ultrapassamos a Rússia, antiga detentora do terceiro posto, que possui 676.400 presos.

Esse “ranking” é liderado pelos EUA, que têm 2.228.424 presos, e, na segunda posição, aparece a China, com 1.701.344 presos.

Dentro das nossas cadeias, chama atenção o fato de que metade dos nossos presos está concentrada em apenas dois Estados: São Paulo (297.096) e Minas Gerais (68.452).

Contudo, caso a eficiência do nosso aparato de segurança pública estivesse diretamente relacionada com o número de pessoas presas, certamente que o nosso terceiro posto entre as Nações que mais prendem seus cidadãos poderia ser motivo de orgulho. Porém, esta nossa posição de destaque nesse ranking, infelizmente, é um fato que precisa ser analisado com muita cautela e, seguramente, não pode ser recebido com muito entusiasmo.

Apenas para bem traçar as diferenças, é importante deixar claro, desde logo, que não se pode comparar o Brasil com os outros dois “colegas” de pódio.

Pois bem, analisando inicialmente o “campeão”, é preciso dizer que, enquanto os Estados Unidos ocupam o 3º lugar no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da ONU, o que demonstra tratar-se de uma sociedade com altíssima qualidade de vida, excelente educação, sistema de saúde eficiente e economia forte, o Brasil está apenas na 85ª posição. Já por esse enfoque, é possível perceber o abismo existente entre os dois países. Positivamente, o altíssimo número de presos dos EUA está muito mais relacionado à extrema rigidez do seu sistema punitivo – princípio do “law and order”, ou seja, aplicação da chamada “tolerância zero” – do que a questões relacionadas à ausência do Estado nas comunidades mais carentes ou à falta de infraestrutura básica aos cidadãos.

Na comparação com a China, o IDH não é um bom termômetro, já que o País asiático ocupa apenas a 101ª posição naquele ranking. Apesar disso, a China é notoriamente conhecida pela extrema severidade do seu sistema punitivo, o que justifica o alto número de presos. De fato, em um país profundamente marcado por rígidas tradições seculares, qualquer deslize do cidadão é severamente punido. Nada passa impune aos olhos atentos do Estado.

Ou seja, tanto os EUA quanto a China estão no pódio desse ranking em função, principalmente, do rigor das suas leis e da efetiva aplicação das mesmas. No nosso caso, infelizmente, o alto número de presos não se justifica nem pela severidade das nossas leis nem pela eficiência do nosso sistema punitivo. Muito pelo contrário!

Em primeiro lugar, é bom dizer que, do total de presos no País, 32% ou são provisórios ou estão em regime de prisão domiciliar. Ora, partindo da premissa de que o princípio da presunção de inocência está expressamente previsto na nossa Constituição Federal, é forçoso reconhecer que boa parte desses detentos não deveria estar atrás das grades, mas sim, respondendo ao processo em liberdade.

Sempre é necessário lembrar que a prisão provisória é uma medida extrema, excepcional, que deve ser adotada com cautela e em casos absolutamente necessários. No nosso Direito, a regra é que o cidadão responda ao processo em liberdade, sendo a prisão durante o processo, sempre, uma medida de exceção. Seguramente, teríamos uma população carcerária muito menor se as chamadas medidas cautelares alternativas à prisão estivessem sendo adotadas com mais frequência pelos magistrados.

Logo, sob este primeiro enfoque, a conclusão a que se chega é que muito se prende no Brasil, contudo, muitas pessoas estão sendo presas ou mantidas no cárcere desnecessariamente.

Em segundo lugar, é preciso dizer que o nosso sistema punitivo não é eficaz, na exata medida em que cria diferenças abissais entre réus ricos e pobres.

Ora, uma das características da lei penal é a de que seus efeitos são aplicados erga omnes, ou seja, todos, absolutamente todos os cidadãos estão sujeitos à sua incidência. Sendo assim, tal qual ocorre nos EUA e na China, a ideia é a de que uma vez praticado o crime, independentemente de quem seja o autor ou da classe social a que pertença, a lei penal deverá ser incontinentemente aplicada.

Tal princípio vigora no Brasil e é, na maior parte das vezes, aplicado. Porém, por conta da grande desigualdade social da nossa sociedade, as pessoas pobres e de baixa renda estão mais suscetíveis à aplicação rápida, eficiente e exemplar da lei penal do que aquelas que ocupam o topo da pirâmide social.

Essa diferença de tratamento está diretamente relacionada à qualidade da defesa jurídica contratada. Ou seja, enquanto as pessoas mais pobres não conseguem obter uma assistência jurídica eficiente, os réus mais abastados têm acesso a advogados de renome que, contratados para àquela causa específica, conseguem exercer uma defesa eficiente e assim postergar ou até evitar a prisão do cliente.

É claro que a “culpa” dessa realidade não é dos mais ricos ou dos advogados por eles contratados, mas sim, e apenas, do Estado. É função e dever do Estado aparelhar e modernizar as Defensorias Públicas pelo País afora. O problema, aqui, está na falta de estrutura dada aos abnegados e competentíssimos Defensores Públicos.

Desta forma, a não ser que novos e polpudos investimentos sejam feitos na Defensoria Pública, as nossas cadeias continuarão sendo um mero “depósito” de seres humanos, em sua maioria pobres e sem uma real e efetiva assistência jurídica.

Diante disso, fica claro que a presença brasileira no pódio serve apenas para demonstrar, sem deixar rastro para dúvidas, que vivemos em uma sociedade violenta e profundamente marcada por um grande desnível social. Dentro desse contexto, a luta contra a criminalidade, sem um eficaz “trabalho de base” junto à população (ou seja, melhorias na saúde pública, diminuição da desigualdade social e, principalmente, um sistema educacional eficiente), não terá fim tão cedo; o Estado Brasileiro, infelizmente, está “enxugando gelo”.

Mas, o estudo feito pelo CNJ também revela outros dados preocupantes. O relatório revelou que, hoje, o número de vagas existentes no sistema carcerário é de 357.219, ao passo que o déficit de vagas nas nossas prisões é de 358.219. Ou seja, para que o Poder Público consiga, de fato, resolver o grave problema da superlotação seria preciso dobrar o número das vagas atualmente existentes, vale dizer, é preciso construir presídios suficientes para aumentar em 100% as vagas já existentes no sistema prisional.

Como se pode perceber, ao invés de buscarmos a demolição dos presídios já existentes, a situação é tão grave que, para cada estabelecimento prisional já construído, precisamos ter um novo, igualzinho, ao lado. Assim, caso nenhum cidadão brasileiro venha a ser preso a partir de hoje, a superlotação carcerária só seria resolvida quando o número de estabelecimentos carcerários fosse dobrado, o que demoraria anos, talvez décadas.

E, de acordo com o estudo, esse problema se revela ainda mais grave quando levamos em conta que, em função de diversos problemas estruturais, existem 373.991 mandados de prisão aguardando cumprimento.

É cediço que a construção de presídios não gera votos, não é um tema bem visto para debates e discursos políticos, mas, levando-se em conta que as eleições se aproximam, seria bom que o tema “sistema prisional” fosse adotado como uma das prioridades do novo Governo.

A sociedade brasileira está sentada sobre um barril de pólvora, prestes a explodir. A rebelião recentemente ocorrida na Penitenciária de Pedrinhas, no Maranhão, pode servir de aviso. Dentro desse contexto, é bom que o novo mandatário da nação tenha isso em mente e passe a lutar, de fato, para reduzir esses nossos números.

. Por: Euro Bento Maciel Filho, advogado criminalista, mestre em Direto Penal pela PUC-SP e sócio do escritório Euro Filho Advogados Associados – [email protected].

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