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16/07/2014 - 09:27

Remédio ou doença crônica?

As sucessivas reedições do Refis e suas diversas modalidades de parcelamento dos débitos tributários federais evidenciam o tamanho da inadimplência das empresas, consequência de uma crescente carga tributária no Brasil, que vem alcançando patamares cada vez maiores.

Em pleno ano eleitoral, o governo, visando cumprir com a meta fiscal de 2014, fixada em 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB), lança mão de outras formas de aumento de arrecadação fiscal, o que se evidencia através da aprovação desse último programa, denominado de “Refis da Copa”, que alcança os débitos que venceram até 31 de dezembro de 2013, condicionando a adesão do contribuinte ao pagamento à vista de valores que podem chegar ao percentual de 20% para dívidas superiores a R$ 20 milhões, condições menos favoráveis que os parcelamentos que lhe antecederam, que previam um valor mínimo desde a adesão até a consolidação do passivo.

A exemplo do que já ocorreu em anos anteriores, o empresário busca no Refis uma forma de se manter em dia com o Fisco, inclusive para poder participar de licitações e obter Certidão Negativa de Débitos, mas muitas vezes é excluído por não conseguir adimplir com as parcelas e os demais tributos, o que é muito provável que venha a ocorrer novamente, especialmente em um ano de economia instável, inflação crescente, juros em alta, produção em queda e consumo em declínio, o que sem dúvida afetará sua capacidade contributiva e produtiva.

É bom lembrar que a exclusão do programa gera cobrança total do débito confessado, diretamente em Juízo, acrescido de multa, juros e atualização pela taxa Selic, com todas as nefastas consequências advindas de um processo de execução fiscal, penhora, inscrição na dívida no CADIN, entre outras.

Esse complexo cenário de regras previsto em cada um dos parcelamentos do Refis revela a necessidade de um planejamento eficaz, a fim de evitar que no afã de passar a limpo seus débitos, com a exclusão ou redução de multas e juros, os contribuintes incluam valores e rubricas indevidas, endossando o velho ditado de que o barato sai caro.

. Por: Maria Paula Farina Weidlich, diretora jurídica da Pactum Consultoria Empresarial.

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