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08/08/2014 - 08:33

Vitória da Advocacia: sancionada inclusão no Supersimples

No dia 07 de agosto(quinta-feira), a presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos, no Palácio do Planalto, a inclusão da Advocacia no SuperSimples ( Lei Complementar 60/2014), permitindo aos escritórios de advocacia com faturamento até R$ 3,6 milhões o recolhimento de alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos, de acordo com projeção do Conselho Federal da OAB.

“Essa grande conquista representa a união da Advocacia nacional, que somou esforços do Conselho Federal, de todas as Secionais e Subsecções do País. Foram anos de luta, agora recompensados neste mês de aniversário dos advogados. Mas não foi fácil, porque tivemos de vencer uma corrente que não queria que nossa atividade profissional fosse beneficiada. Mas tudo foi superado e a classe com o enquadramento no Supersimples terá uma redução drástica da carga tributária; assim como a simplificação da gestão dos escritórios”, diz o presidente da OAB SP, Marcos da Costa.

Os pequenos escritórios – em sociedade de advogados – que conseguiam enquadramento no regime de lucro presumido, pagavam de 11% A 17%, incluindo IRPJ, PIS, Cofins e CSLL. Já os autônomos ficavam sujeitos às alíquotas de Imposto de Renda, podendo pagar até 27,5% sobre os rendimentos, feitas as deduções possíveis.

O Conselho Federal da OAB estima que, em todo o País, serão criados mais de 420 mil novos empregos, devido à formação de novas sociedades de advocacia, motivadas pelo regime tributário e com menor burocracia . Dentro dessa previsão, o número de escritórios deve saltar das atuais 20 mil (sendo que 11 mil são inscritos na OAB SP) para 126 mil em até cinco anos.

A lei sancionada atualiza a Lei Gral da Micro e Pequena Empresa e abarca 140 atividades do setor de serviços.

Histórico -A proposta da inclusão da Advocacia no SuperSimples surgiu em 2011, em São Paulo. O então presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, seguiu sugestão vinda da Subseção de Santo Amaro, presidida por Claudio Schafer Jimenez. D´Urso encaminhou ao Conselho Federal da OAB minuta de aditamento ao Projeto de Lei Complementar nº 591/10, propondo ajustes na Lei Geral de Micro e Pequenas empresas, incluindo as sociedades de advogados no Sistema Simples de Tributação.

Assim começaram os debates na Câmara dos Deputados, com a devida formatação de um Projeto de Lei Complementar, que fora aprovado – votação em plenário – no dia 03 de junho de 2014, seguindo para apreciação do Senado. O empenho da OAB em começar, de imediato, o diálogo com os Senadores da República foi recompensado, levando à aprovação no dia 16 de julho de 2014.

. Dados complementares no site da Receita Federal: [www.receita.fazenda.gov.br/.../LeiComplementar1232006Anexo4.doc].

Alíquotas do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.

Receita Bruta em 12 meses (em R$) – Alíquota: até 180.000,00= 4,50% | De 180.000,01 a 360.000,00= 6,54% | De 360.000,01 a 540.000,00= 7,70% | De 540.000,01 a 720.000,00= 8,49% | De 720.000,01 a 900.000,00= 8,97% | De 900.000,01 a 1.080.000,00= 9,78% | De 1.080.000,01 a 1.260.000,00= 10,26% | De 1.260.000,01 a 1.440.000,00= 10,76% | De 1.440.000,01 a 1.620.000,00= 11,51% | De 1.620.000,01 a 1.800.000,00= 12,00% | De 1.800.000,01 a 1.980.000,00= 12,80% |De 1.980.000,01 a 2.160.000,00= 13,25% | De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 =13,70% | De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 =14,15% | De 2.520.000,01 a 2.700.000,00= 14,60% | De 2.700.000,01 a 2.880.000,00= 15,05% | De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 =15,50% | De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 =15,95% |De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 =16,40% | De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 =16,85%.

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