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08/08/2014 - 08:49

Inclusão das pequenas indústrias de refrigerantes no simples é essencial para a sobrevivência do setor


Recentemente, o Congresso Nacional abriu a discussão e concluiu que está mais do que na hora de dar um verdadeiro “gás” ao setor de refrigerantes. Sendo assim, o setor finalmente conseguiu sua inclusão ao regime Simples Nacional. A expectativa é que o Projeto de Lei Complementar nº 60, o qual engloba o setor de serviços no Simples Nacional, seja analisado pelo Executivo Nacional nos próximos dias.

Essa inclusão ameniza a situação de aproximadamente 200 fábricas de refrigerantes, ao mesmo tempo em que pode gerar mais oportunidade e motivação aos empresários. Dessa forma, podemos acreditar que, aos poucos, podem acreditar que em nosso País ainda dá para acreditar e confiar nas instituições, pois sempre terá alguém disposto a ajudar, principalmente quando é para se fazer justiça!

Vale lembrar que o mercado de bebidas em nosso País, mais precisamente o de refrigerantes, é extremamente concentrado. Apenas três empresas multinacionais detêm mais de 85% do mercado e 92% de todo o faturamento do setor. No passado, o mercado de refrigerantes era mais dividido. Pequenas empresas chegaram a deter mais de 30% do mercado contra os menos de 15% de marketshare de hoje.

As pequenas empresas, ou empresas regionais, eram mais de 800, espalhadas por todos os estados da Federação. Hoje, esse número não chega a 200. Ao longo dos últimos 14 anos, vimos surgir uma concentração mercadológica. Duro de entender que essa situação não se deu de forma natural, e sim através dos interesses individuais de poucas empresas globalizadas e, o pior disso tudo, o poder público participou ativamente para promover essa concentração.

Os grandes pensadores da economia já diziam no passado que a concentração não é benéfica sob nenhum aspecto, e uma das consequências dessa concentração é a tendência ao monopólio setorial e formação do poder econômico.

Quanto maior a contração, maior será o poder econômico, que por sua vez terá maior influência junto aos poderes constituídos. Um exemplo clássico é a influência que essas poucas empresas detêm junto ao poder executivo, que por sua vez atende e desenvolve políticas públicas direcionadas justamente para satisfazer os interesses individuais dessas poucas empresas.

Seguindo na exemplificação, as grandes corporações do setor, que faturam bilhões de reais anualmente, tem uma tributação efetiva em torno de 20%, enquanto as pequenas empresas do segmento têm uma tributação superior a 40% e faturam míseros milhões por ano.

Assim, cabe ao Poder Executivo, mais precisamente à Presidência da República, a tão aguardada decisão final acerca da ampliação do Simples Nacional, para que se coloque um pouco mais de justiça nesse setor, onde deverá sancionar, na sua integralidade, a nova legislação que regulará o Supersimples e a inclusão definitiva do setor de refrigerantes a esse sistema.

Aos poucos, vamos diminuindo as diferenças econômicas e sociais que foram promovidas artificialmente e aplicadas ao setor de bebidas do nosso País durante tantos anos.

. Por: Fernando Rodrigues de Bairros é presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil.

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