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15/08/2014 - 09:26

Prefeitura do Rio: regras regularização das dívidas de ISS das sociedades empresárias

A Secretaria de Fazenda publicou no Diário Oficial do dia 13 de agosto(quarta-feira), Instrução Normativa de n° 23. O documento complementa o Decreto n° 39.009, publicado no dia 31/07, cujo texto regulamenta a Lei 5.739/14. A legislação atualiza a base de cálculo das sociedades profissionais, além de remitir créditos tributários de ISS, inscritos ou não em Dívida Ativa, e anistiar multas de ofício decorrentes de auto de infração. Também é possível realizar a confissão de dívida com benefício. Neste caso, é necessário que o prestador de serviço tenha efetuado, no mínimo, um pagamento na qualidade de sociedade de profissionais até a data de 10/09/2013.

O percentual dos descontos varia de acordo com o valor do imposto corrigido e a forma de pagamento, à vista ou parcelado. Os interessados têm 60 dias [de 11/08 a 10/10/2014], para formalizar, junto à Secretaria Municipal de Fazenda ou à Procuradoria Geral do Município requerimento de pagamento dos débitos.

Mais informações sobre procedimentos para adesão aos benefícios da lei estão disponíveis na página da Secretaria Municipal de Fazenda.[http://www.rio.rj.gov.br/web/smf].

. Os benefícios da lei:

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