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15/08/2014 - 09:38

ANP faz chamada pública para contratação de capacidade de transporte de gás natural

Contratação de capacidade de transporte de gás para o gasoduto Itaboraí-Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro.

A Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009 ("Lei do Gás"), regulamentada pelo Decreto nº 7.382, de 02 de dezembro de 2010, estabeleceu a concessão como regime de outorga para novos gasodutos de transporte. O marco legal determina que anteriormente à licitação do gasoduto, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), deve conduzir um processo denominado Chamada Pública, o qual tem o objetivo de identificar os potenciais carregadores e dimensionar a demanda efetiva, permitindo a contratação de capacidade de transporte do gasoduto de forma transparente e não discriminatória.

Sob o marco legal em questão, o Ministério de Minas e Energia (MME) propõe os gasodutos que vão ser construídos ou ampliados e a ANP promove o processo de Chamada Pública (para alocar e contratar a capacidade firme dos gasodutos) e determina a tarifa máxima a ser aplicada aos carregadores interessados na contratação de capacidade de transporte.

Em 13 de setembro de 2013, o MME publicou a Portaria MME nº 317/2013, na qual propôs a construção de Gasoduto de Transporte entre os Municípios de Itaboraí e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro, sob o regime de concessão precedido de licitação. Esta Portaria determina, em seu artigo 2º, que "A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverá elaborar o Edital de Chamada Pública e promovê-la, diretamente, para contratação de capacidade de transporte do Gasoduto mencionado, conforme diretrizes estabelecidas na Portaria MME nº 472, de 5 de agosto de 2011".

O Edital de Chamada Pública contém: (i) procedimentos para solicitação de capacidade de transporte; (ii) cronograma do processo; (iii) regras para alocação de capacidade; (iv) metodologia aplicável ao redimensionamento do gasoduto de referência e estrutura tarifária; (v) estrutura e cálculo de tarifas para contratação de capacidade; e (vi) cláusulas essenciais da minuta de contrato padrão a ser celebrado entre os carregadores e os transportadores.

As contribuições recebidas durante o período de Consulta Pública, de 6 de junho a 26 de junho de 2014, e na Audiência Pública nº 08/2014, realizada em 15 de julho de 2014, foram apreciadas pela ANP e as consideradas pertinentes utilizadas para aperfeiçoamento do Edital e da planilha de cálculo tarifário. Os documentos referentes à Consulta Pública e Audiência Pública nº 08/2014 estão disponíveis no endereço: [www.anp.gov.br/?id=550].

Conforme o comunicado publicado no Diário Oficial da União em 14 de agosto de 2014 (quinta-feira), o texto integral do Edital de Chamada Pública está disponível na página da ANP para download no formato PDF. A Planilha de Calculo Tarifário do Gasoduto Itaboraí-Guapimirim, no formato excel, está disponível para download em arquivo ZIP. Alternativamente, é possível obter cópias dos documentos em formato eletrônico na Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural (SCM) da ANP, situada na Av. Rio Branco, nº 65, 17º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ.

O prazo para realização da Inscrição na Chamada Pública nº 01/2014-ANP está aberto e termina em 21 de agosto de 2014. Poderão ser formulados pedidos de esclarecimentos sobre as disposições do Edital; tais pedidos devem ser protocolados na ANP até 19 de agosto de 2014. As respostas serão disponibilizadas no sítio da ANP na Internet, para conhecimento geral.

A data limite estabelecida no Edital para os carregadores vencedores assinarem o Termo de Compromisso de compra de capacidade com a ANP é 13 de novembro de 2014.

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