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04/01/2008 - 10:31

Franqueador presente, franqueado satisfeito


Franqueado satisfeito é aquele que tem suporte de seu franqueador. Mas o que fazer quando existe um descaso?

Faz-se imprescindível - em qualquer negócio, acordo comercial ou sistema de franquia - a existência de um contrato, no qual estão determinadas todas as normas e prazos que irão regulamentar a relação entre as partes.

Através da lei n. 8.955/94, foram implementadas algumas exigências em relação ao conteúdo exigido para a comercialização de uma franquia, criando a obrigatoriedade da COF - Circular de Oferta de Franquia, que, além de minimizar os riscos para o franqueado e o franqueador, beneficia as partes no que tange a todas as informações necessárias, eliminando uma eventual discussão judicial.

Apesar de alguns contratos de franquia serem considerados “leoninos”, principalmente frente aos olhos de um candidato à franquia, existem termos específicos de proteção ao franqueado, como suporte em sua operação, preferência no território de atuação e transferência de know-how, assim como outras cláusulas pertinentes à sua segurança. O franqueador, por seu lado, normalmente se assegura dos direitos como a cobrança de royalties, gerência da taxa de publicidade e cobrança de taxa de adesão que vale como ingresso para a entrada em sua rede de franquia. O que muitas vezes acontece nesse emaranhado de informações é que o franqueado se sente, algumas vezes, abandonado pelo sistema, principalmente no inicio de sua operação, quando o suporte e a atenção a suas necessidades operacionais poderão fazer dele um empreendedor de sucesso.

E quando o sonho de comprar uma franquia já foi realizado, com o pagamento da taxa de adesão? Resta seguir em frente para dar início ou continuidade às suas atividades, independentemente do que se espera do franqueador.

É cada vez maior o número de ações judiciais de franqueados contra franqueadores por se sentirem sem o necessário suporte. Existe, porém, outra alternativa para o franqueado que se vê alvo do descaso e da falta de apoio em seu dia-a-dia pelo franqueador. Isto ocorre quando o franqueado se sente impotente diante das questões sobre como resolver suas pendências, recorrendo a um advogado de confiança que, muitas vezes, não conhece profundamente a lei que regulamenta o setor e que sugere simplesmente uma ação judicial.

Considerando a morosidade da justiça brasileira e com base na experiência de mais de 15 anos na área de franquias, minha primeira sugestão para o franqueado que se encontra insatisfeito é fazer a releitura dos documentos assinados juntamente com um advogado especializado, que certamente irá encontrar brechas contratuais relativas aos problemas apontados para, posteriormente, sugerir um acordo amigável ou um aditivo contratual visando sanar tais falhas e oferecer um fôlego ao franqueado. Apenas no caso de recusa ou mesmo descumprimento do acordado por parte do franqueador nos itens apontados, é que se deve considerar a possibilidade de entrar com uma ação, visto que custos e tempo serão despendidos neste caso.

É importante dizer que o sucesso ou insucesso do franqueado não está exclusivamente ligado ao franqueador. São também fundamentais a iniciativa, aptidão e boa administração do negócio por parte do franqueado, além do acerto no ponto comercial. Porém, o suporte que o franqueador deve oferecer é um elemento fundamental para o sucesso da franquia.

Muitos franqueadores que atuam no nosso mercado são sérios e possuem recursos e estrutura suficientes para gerir uma rede eficaz. Contudo, infelizmente, ainda existem outros que ainda se apóiam em processos estagnados e é por este motivo que problemas muitas vezes são de difícil solução.

O franqueado satisfeito é aquele que tem suporte de seu franqueador. Neste caso, se o franqueado fracassar - seja por motivos econômicos, casos fortuitos ou outros que venham prejudicar o negócio -, ele estará consciente que o franqueador permaneceu sempre a seu lado. Essa é a atitude que faz com que as franquias se multipliquem.

. Por: Patrícia Barreto Gavronski é sócia do Grupo Machado, especialista em franchising, jurídico, formatação e expansão de redes de franquias.

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