Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

05/01/2008 - 10:15

Governo quer flexibilizar imposto de importação para proteger indústria nacional


Brasília - Quando detectar prática predatória de preço nas importações, o governo federal poderá passar a cobrar imposto sobre o volume importado e não mais sobre o valor total das mercadorias.

A ferramenta de defesa da indústria nacional está prevista na Medida Provisória (MP) 413, publicada no dia 3 de janeiro, no Diário Oficial da União – mesma medida que aumenta a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) como forma de compensar parte da perda de arrecadação com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

“Além dos instrumentos econômicos que já existem, como antidumping, agora há também uma de cunho tributário, que poderá ser adotada pelo poder Executivo se ficar detectado esse tipo de ação que prejudica a concorrência no mercado interno não só em relação ao mesmo produto fabricado aqui, mas em relação ao mesmo produto de outro importador”, disse no dia 4 de janeiro o secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Barreto.

Atualmente, as aliquotas de importação são variáveis, dependem de cada produto e incidem sobre o valor da importação. A MP publicada ontem autoriza o Executivo a cobrar até R$ 10 por unidade, metro cúbico, quilograma ou outra medida estabelecida caso a caso. A regra vale para produtos como calçados, têxteis e confecções, móveis e brinquedos.

Barreto alerta que trata-se apenas de uma previsão legal. Para entrar em vigor, a nova forma de cobrança depende de regulamentação por parte do Executivo – o que será feito caso a caso, em cada produto onde for detectada distorção de práticas de preço de importação.

A elevação da tarifa de importação tem sido uma das estratégias do governo federal para proteger a indústria nacional da concorrência de produtos importados muito mais baratos – o que ocorreu no caso de calçados e têxteis.

Tais mudanças, no entanto, são obrigatoriamente submetidas à aprovação dos demais países do Mercosul, pois o bloco tem uma Tarifa Externa Comum (TEC). Além disso, deve ser sempre respeitado o limite de 35% autorizado pela Organização Mundial do Comércio (OMC).| Por: Mylena Fiori/ABr

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira