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22/08/2014 - 08:02

Petrobras diz em nota que TSE profere decisão favorável à Petrobras em três representações

O Tribunal Superior Eleitoral julgou improcedente ações ajuizadas pela Coligação Muda Brasil.

“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu decisão favorável à Petrobras em três representações ajuizadas contra a companhia. O TSE julgou a representação ajuizada pela Coligação Muda Brasil - formada pelos partidos PSDB, DEM, PTB, PMN, PTC, PEN, PT do B e PTN - e pelo candidato Aécio Neves da Cunha referente à veiculação do filme alusivo ao recorde de produção de 500 mil barris de petróleo no pré-sal. Como os próprios representantes admitiram equívoco quanto às provas anexadas aos autos - que comprovariam que o filme teria sido veiculado no dia 05 de julho (período vedado pela lei eleitoral), o TSE julgou a representação como prejudicada, "pela perda de seu objeto".

Durante o processo, a Coligação Muda Brasil manifestou-se junto ao TSE para explicar que a empresa contratada para fornecimento de serviços de clipping cometeu um equívoco ao afirmar que as propagandas institucionais foram veiculadas em 05 de julho. Na verdade, elas foram ao ar em 04 de julho e, portanto, não eram ilegais. A representação equivocada provocou reação da Petrobras e da Advocacia Geral da União (AGU), que, em suas defesas, pediram a condenação da Coligação Muda Brasil por “litigância de má-fé”, ou seja, acusar de forma equivocada órgãos da administração pública, como a Petrobras e o Ministério de Comunicações, de fazer propaganda fora do período permitido por lei, o que ficou comprovado que não ocorreu.

Já a representação ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a presidente Dilma Rousseff e a Petrobras, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, na ocasião do anúncio da marca de 500 mil barris de petróleo no pré-sal, em 1º de julho de 2014, foi julgada improcedente pelo TSE. Segundo o Tribunal, não foi verificada a presença de nenhum elemento caracterizador de propaganda extemporânea (alusões às eleições, candidaturas, projetos e pedidos de votos, ainda que implícitos), uma vez que na solenidade comemorativa da Petrobras apenas foi celebrado o atingimento de metas, bem como foram rememorados aspectos históricos da empresa. “Não houve menção ao pleito eleitoral, sequer indiretamente, e tampouco divulgação de candidatura”, concluiu o TSE, que arquivou a representação.

Outra representação ao Tribunal Superior Eleitoral, referente ao filme que trata do valor de mercado da Petrobras, também foi julgada improcedente pois o TSE entendeu que a companhia "tem o legítimo direito de informar ao cidadão sobre tudo quanto possa interessar em relação a uma empresa do porte da Petrobras". Em relação às representações contra as propagandas de gasolina, a Petrobras já apresentou defesas para o TSE, por meio das quais a companhia demonstra, tecnicamente, que as mensagens publicitárias veiculadas destinavam-se essencialmente à promoção de novos produtos e de seus atributos, junto aos atuais e potenciais consumidores. A Petrobras considera que, com os esclarecimentos prestados, o Tribunal concluirá que a publicidade em questão não tem cunho institucional, mas sim mercadológico e, portanto, é permitida pela legislação eleitoral.

A Petrobras cumpre a Lei Eleitoral, que proíbe a veiculação de publicidade institucional de 05/07 até o fim das eleições”,conclui a nota .

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