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23/08/2014 - 08:30

Planejamento sucessório – preservação do patrimônio

O planejamento sucessório é uma forma de antecipação/divisão em vida do patrimônio existente entre os futuros herdeiros, criando assim parâmetros que permitirão uma manutenção da herança e diretrizes para administração mais serena dos bens deixados.

Ou seja, o planejamento visa dar maior segurança jurídica para todos os interessados e, impedir a ocorrência de batalhas judiciais entre os familiares, que por vezes podem durar décadas, sem contar a possibilidade do rompimento do laço afetivo entre os familiares.

Referido tema por vezes é visto como um tabu entre os empresários ou mesmo os chefes de famílias, tendo em vista que estes têm medo de perder o poder de administração – gerência de seus bens/patrimônio.

Neste sentido, é importante destacar que o chefe de família ou empresário, mesmo com a divisão dos bens em vida, pode incluir cláusulas restritivas, como exemplo: que determine que a herança fique em seu poder até que ocorra a sucessão (morte). No mais, é possível impedir que o futuro patrimônio dos herdeiros se comunique com o de seus respectivos cônjuges ou, ainda, que os bens não possam ser oferecidos como garantia de eventuais dívidas.

O planejamento sucessório é a principal forma de garantir que a totalidade ou diga-se parte do patrimônio adquirido pelo patriarca não desapareça com a sua morte. Imaginemos que o responsável pela família tenha deixados alguns imóveis e/ou empresas e, os herdeiros tenham pensamentos distintos de como administrar o patrimônio, um deles deseja vender e outro manter os imóveis e as empresas. Com o planejamento, estas e outras questões são devidamente sanadas.

Vale ressaltar que um bom planejamento pode trazer uma significativa redução de despesas tais como: impostos, honorários advocatícios e custas processuais se compararmos com a usual transmissão pós-morte, onde será necessária a abertura do inventário puro e simples. Quando se opta por um planejamento os custos de ordem Tributária (pagamento de imposto), são zerados em alguns casos – e em outros estes custos podem ser reduzidos sensivelmente. Há situações no escritório que os tributos foram reduzidos em mais de 50%.

Para realizar um planejamento devemos levar em consideração alguns fatores como: : regime de casamento, existência de empresa(s) na família, quantidade de imóveis, ativos financeiros existentes, eventuais bens e ativos financeiros no exterior, inclusão dos filhos na gerência da(s) empresa(s), cláusulas de incomunicabilidade, etc.

Com o resultado em mãos é possível se valer de uma serie de instrumentos jurídicos e financeiros com a finalidade de realizar referida transmissão dos bens, apenas como exemplo podemos citar: doação, fundos de investimentos, holding familiar (herdeiro recebe quotas), testamento e etc. Cumpre destacar que há outras hipóteses, contudo devem ser analisada caso a caso.

Obviamente este artigo não pretende esgotar o tema que é complexo, uma vez que intercala diversas áreas do Direito: Sucessório, Societário, Cível, Tributário, contudo serve para mostrar a existência de mecanismos capazes de garantir o bem-estar dos entes queridos na sua ausência, com economia de tempo e de dinheiro.

. Por: Rubens Paim, sócio no escritório Mendes & Paim| Perfil da Mendes & Paim-Constituído em 1998, a sociedade nasceu com o objetivo de buscar a excelência na prestação de serviços advocatícios, desenvolvendo as soluções mais apropriadas seja na área consultiva como contenciosa, seus sócios estão envolvidos pessoalmente em todos os casos apresentados juntamente com os colaboradores.

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