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26/08/2014 - 09:51

Projeto de Lei sobre farmácias sancionado pela presidente Dilma beneficia micro e pequenas empresas do setor farmacêutico, aponta ABCFARMA

Para ABCFARMA, legislação não implica em mudanças drásticas e prevê tratamento diferenciado para pequenas farmácias.

Após tramitar por vinte anos no Congresso, o Projeto de Lei 4385/94, que cria uma regulamentação para as atividade farmacêuticas foi aprovado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff. O texto final sofreu inúmeras emendas no decorrer dos anos. As modificações são resultado da luta da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFARMA), sindicatos e associações do setor farmacêutico que participaram ativamente de todo o processo. Entre outros aspectos, a nova legislação prevê o tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas do setor através da Medida Provisória com força de lei de nº 653. Ou seja, as mudanças que a nova legislação traz não são aplicáveis a essas empresas de pequeno porte.

Uma das novidades da lei é a determinação da presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento da farmácia. Para os estabelecimentos menores que estão protegidos pelo Estatuto das Micro e Pequenas Empresas continua valendo a presença do “técnico responsável”, que pode ser um profissional com nível médio e diploma técnico em farmácia. Em muitas localidades faltam farmacêuticos e não é possível preencher as vagas, também há casos em que o farmacêutico não aceita assumir a responsabilidade pela localização da empresa ou por não querer trabalhar nos finais de semana.

Para o diretor executivo da ABCFARMA, Renato Tamarozzi, o tratamento diferenciado para as pequenas empresas do setor foi um avanço importante. “Essa modificação realizada pela Medida Provisória editada pela Presidenta da República é muito relevante não só para o setor, mas também para a economia do país. É uma medida justa para que não ocorra o fechamento das empresas com perda na economia e em postos de trabalho”, afirma.

Renato ainda salienta que a nova legislação não trouxe grandes mudanças para o setor. Uma das modificações no que se refere à atividade farmacêutica é que acaba a divisão entre farmácias e drogarias. Além disso, a lei estabelece também que o proprietário da farmácia não poderá desconsiderar as orientações técnicas do farmacêutico. ”Não há atritos nesse sentido entre o farmacêutico e o proprietário da farmácia, claro que a CLT prevê subordinação por parte do empregado, mas o farmacêutico fica responsável pelas questões técnicas sem a interferência do dono do estabelecimento”, esclarece Renato.

Perfil - A Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFARMA) é uma entidade civil, de fins não lucrativos, constituída na cidade do Rio de Janeiro - RJ, em 30 de outubro de 1959, para a prática de estudos, coordenação, informação, proteção e representação da categoria econômica do comércio de medicamentos, produtos farmacêuticos e correlatos, bem como, de seus integrantes, com sede em São Paulo –SP.

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