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30/08/2014 - 08:30

Os caminhos da arbitragem no setor marítimo

A arbitragem no Brasil nunca esteve tão efervescente como nos últimos tempos. Temos acompanhado os eventos promovidos pelos advogados atuantes no setor e celebramos grandes avanços nos debates e na adoção dos institutos da mediação, conciliação e arbitragem na solução de conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis.

No último dia 08 de agosto de 2014, a comunidade portuária e de comércio exterior que esteve no Enaex – Encontro Nacional de Comércio Exterior 2014, no Rio de Janeiro, um dos maiores eventos do setor, teve a oportunidade de conferir um painel promovido pelo Centro Brasileiro de Arbitragem Marítima (CBAM), onde foram apresentadas as regras que conduzirão as atividades do Centro.

O movimento, na verdade, vem ao encontro de duas grandes necessidades. A primeira, e talvez mais primordial, referente ao Poder Judiciário que clama por um desafogar que já tarda, uma vez que milhares de novas ações são ajuizadas a cada dia em todas as diversas comarcas espalhadas pelo Brasil.

A segunda, também importante, e que interessa principalmente àqueles que desejam ter uma prestação de serviço célere, com julgamentos feitos por um especialista no assunto, com sigilo, maior informalidade e menor burocracia.

Em síntese, esses dois pontos representam a verdadeira evolução no nosso sistema judicial e, consequentemente, o abandono dos desgastantes procedimentos judiciais, previstos pelo nosso atrasado Código de Processo Civil.

Embora criada em 1996, a Lei de Arbitragem no Brasil ainda é pouco utilizada, porque engatinhamos na criação da cultura de que as próprias pessoas envolvidas no conflito são capazes de moldar a forma de resolvê-los mediante procedimento que atenda à lei e às demandas e exigências das partes.

No mundo, em contrapartida, estes institutos estão consolidados há tempos. Nasceram da necessidade de se resolver com brevidade e expertise exigidas pelas questões complexas como as de direito marítimo e aduaneiro. As câmaras hoje de maior referência são as de Cingapura, Londres, Nova York e França, em especial porque criaram tradição pela qualidade de seus árbitros e idoneidade no regramento de seus procedimentos.

Atualmente, câmaras sérias e teses inovadoras e bem sucedidas no campo da arbitragem marítima e aduaneira nos dão a chance de cada vez mais popularizar esta via e oferecer uma grande vantagem aos clientes na solução de questões rotineiras como, por exemplo, o demurrage, que pelas vias comuns certamente demoraria anos, mas, graças à arbitragem, resolvem-se em poucos meses.

Uma vez adotada a cláusula arbitral nos contratos firmados, as partes envolvidas no conflito se socorrem da câmara de arbitragem eleita. Com isso, evitam os dramas que atualmente afetam os que ainda se valem do Judiciário, incapaz de atender às complexidades das causas marítimas e aduaneiras.

O CBAM - que conta com o apoio de entidades como o Imapor, SindaRio, Fundação Dom Cabral e do escritório de advocacia Cardillo & Prado Rossi - tem o Chartered Institute of Arbitrators (CIArb), um dos maiores e mais renomados institutos na formação de árbitros internacionais, como parceiro-chave para instruir advogados, especialistas e até capitães de longo curso e formar painéis de árbitros aptos a atender as mais variadas e intrincadas controvérsias.

O momento, portanto, é de fomentar e dar apoio a instituições como o CBAM, que dá um ar de esperança ao mercado maritimista, ainda atravancado pelo Poder Judiciário, inapto a lidar com as peculiaridades e dinamicidades do comércio exterior.

Rodrigo Marchioli é sócio do escritório Cardillo & Prado Rossi Advogados, Mestrando em Direitos Humanos Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), especialista em Mediação e Arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), associado do Chatered Institute of Arbitrators (CIArb), membro da Comissão de Direito Marítimo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP – Seccional de Santos) e membro do Conselho Estruturador da Câmara Brasileira de Arbitragem Marítima (CBAM).

. Por: Carolina Marchioli Borges Minas, advogada do escritório Cardilo & Prado Rossi Advogados, jornalista especializada em comunicação estratégica e relacionamento institucional nas áreas portuária, logística e de comércio exterior, além de pós graduanda em Gestão Empresarial com ênfase em Logística Empresarial na Fundação Getúlio Vargas (FGV).

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