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12/09/2014 - 08:52

Regime de Tributação Unificada (RTU), Paraguai e o Simples Nacional

O Regime de Tributação Unificada (RTU), criado pela Lei 11.898/2009, permite às microempresas optantes pelo Simples Nacional, que atuam no varejo, importem determinadas mercadorias do Paraguai para o Brasil pela via terrestre, na fronteira de Ciudad Del Este / Foz de Iguaçu.

Regulamentado pelo Decreto 6.956/2009, o RTU objetiva simplificar a tributação e o controle aduaneiro, de modo a incentivar o fluxo lícito de mercadorias na região, onde há anos se verifica a ocorrência de crimes de descaminho e contrabando.

A legislação apresenta uma lista com os produtos autorizados, que contém basicamente bens de Informática, de telecomunicações, e eletroeletrônicos. Por outro lado, o Decreto nº 6.956/2009, elenca as mercadorias cuja importação sob o RTU é vedada, que engloba quaisquer mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

Para atuar no regime as empresas necessitam de uma habilitação especial perante a Receita Federal, de acordo com Instrução Normativa RFB nº 1.245/2012, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro relativos à aplicação do RTU. Também deve ser providenciado o cadastro dos responsáveis pela empresa, do veículo a ser utilizado no transporte das mercadorias e do respectivo condutor.

A operação possui detalhes atinentes ao transporte das mercadorias, executado pela via terrestre. Exemplo disso é que, caso o veículo transportador seja de propriedade do micro importador ou de pessoa física constante de seu quadro societário, somente poderão ser condutores pessoas físicas cadastradas no sistema RTU como responsável ou representante legal da referida empresa.

Efetivamente, o aludido regime incentiva a formalização da comercialização de mercadorias na fronteira, com o pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos, sob a alíquota única de 25% (exceto o ICMS, que não está incluído), além do procedimento de despacho aduaneiro simplificado.

Em resumo, o RTU se mostra vantajoso para as pequenas empresas que objetivam importar equipamentos eletrônicos que não ultrapassem o valor anual de R$ 110.000,00, ou então os limites trimestrais R$ 18.000,00 para o 1o e o 2o trimestres, e de R$ 37.000,00 para o 3o e o 4º trimestres.

. Por: Ademir Gilli Jr., advogado, especialista na área do Direito Aduaneiro, sócio do Borba, Poffo, Henn & Gilli – BPHG Advogados, de Blumenau.

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