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18/09/2014 - 07:56

Mais um passo para o direito à desaposentação

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um importante passo para a decisão que possibilitará aos brasileiros o direito à desaposentação , isso porque o caso já está pronto para ser votado um caso cuja decisão terá repercussão geral, isto é, valerá para todas as ações do tipo. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, liberou recentemente o recurso extraordinário 661.256 que deverá entrar na pauta do Supremo nos próximos dias..

“As expectativas são muito positivas, já passou da hora de ser reconhecido esse direito às centenas de milhares de trabalhadores que após aposentados voltaram a trabalhar e continuam contribuindo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a decisão for positiva esses trabalhadores poderão trocar a aposentadoria atual por uma mais vantajosa, fazendo assim a justiça”, conta Guilherme de Carvalho, presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados

Entenda melhor-A tese é uma solicitação antiga dos brasileiros nos tribunais e consiste na obtenção de direitos de trabalhadores que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo para o INSS. Esses renunciam ao benefício antigo, para obtenção de novos valores superiores ao que recebiam antes.

“O objetivo é defender um claro direito desses trabalhadores, pois, a Previdência acaba recebendo de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Assim, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão Em diversas decisões houve o entendimento de que a renúncia à aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível. Sendo assim, se o segurado pode renunciar à aposentadoria, no caso de ser indevida a acumulação, inexiste fundamento jurídico para o indeferimento da renúncia por um valor maior quando ela constituir uma própria liberalidade do aposentado”, argumenta o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados.

Ele complementa que nessa hipótese, revela-se cabível a contagem do respectivo tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência. Caso contrário, o tempo trabalhado não seria computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma flagrante injustiça aos direitos do trabalhador.

Outro ponto importante em relação à tese é que os aposentados que buscam não ter como resultado a necessidade de devolução das parcelas recebidas, considerando assim que, enquanto estiveram aposentados, os segurados fizeram jus aos seus proventos. “Um grande problema é que é grande o número de contribuintes que possuem esse direito, entretanto, ainda não se atentaram a esse fato, o que faz com que recebam menos do que é justo e muitas vezes passem por dificuldades”, alerta Guilherme de Carvalho.

Mas é importante saber que nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos em que a pessoa passa a receber um valor menor. Por isso, para quem acredita possuir esse direito é necessária uma complexa conta para saber se realmente é interessante esse processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa. E também é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos.

Assim, tomando os cuidados citados acima, a busca desse direito é muito vantajosa para o contribuinte. O número de casos e de decisões favoráveis não para de crescer, e uma decisão definitiva e favorável está muito próxima no Supremo Tribunal Federal (STF).

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