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30/09/2014 - 08:24

Cresce no ambiente da web: problemas jurídicos criados pela reprodução indevida da arte urbana no e-commerce e nas redes sociais


A facilidade de propagação de informações no meio virtual, bem como os novos modelos de comercialização de produtos pela web criam um ambiente propício para a violação de direitos autorais e uso ilegal de obras artísticas.

São Paulo –Não é novidade que a Internet e as redes sociais desempenham um papel cada vez mais acentuado na vida das pessoas. Entretanto, muito mais do que um espaço para a interação e troca de experiências, as redes sociais também podem oferecer riscos, especialmente para a crescente arte urbana, manifestação artística que interage com o espaço urbano. Muitos artistas da também chamada street art têm sido vítimas da reprodução indevida e do e-commerce ilegal de contrafações de suas obras pela rede.

“As infrações de direito autoral se multiplicaram com a Internet”, afirma a advogada Tânia Aoki Carneiro**, que atua na defesa dos principais artistas da arte urbana contemporânea. Para a especialista – sócia fundadora da banca jurídica Marinangelo& Aoki*** –, o ambiente virtual é bastante propício para a usurpação de direitos autorais. “É extremamente fácil reproduzir a imagem de uma obra protegida pela lei e associá-la indevidamente a um produto ou serviço com fins comerciais. Situações como estas são frequentemente encontradas no E-commerce, Facebook e no Instagram”, exemplifica.

No Brasil, a Constituição Federal confere ampla proteção aos direitos do autor, seja no campo extrapatrimonial ou na esfera patrimonial, garantindo o direto exclusivo de uso, publicação ou reprodução das obras. “Grafites, desenhos, pinturas e outras manifestações artísticas gozam de ampla proteção quando apresentarem elementos criativos próprios e inconfundíveis, que os tornem obras originais”, explica a advogada. Além da Constituição, os direitos autorais também estão protegidos pela Lei 9.610/98 e pela Convenção de Berna.

Alguns mecanismos, esclarece a especialista, podem ajudar a proteger os direitos autorais. Embora não seja obrigatório, recomenda-se o registro das obras para comprovação de autoria. O registro gera uma presunção relativa de autoria, mas é bastante útil quando há questionamentos sobre o verdadeiro titular dos direitos sobre determinada criação intelectual.

Se mesmo assim o problema prevalecer, a melhor alternativa é recorrer a um especialista. “A pessoa que tiver os seus direitos autorais violados deve procurar um advogado para que possam ser tomadas as medidas de defesa de seus interesses. Normalmente, antes de acionar o Judiciário, tentamos resolver o problema amigavelmente, mediante o envio de uma notificação extrajudicial ao infrator. Se não for obtido êxito, temos efetivamente a propositura de uma ação judicial”, diz Tânia. A reprodução da arte urbana em artigos de vestuário, como camisetas, em tênis, canecas e outros produtos é freqüente, sendo tais produtos vendidos em endereços eletrônicos em associação ao nome do autor, mas sem o seu conhecimento e consentimento. Situações adversas deste jaez estão em curso na banca jurídica, entre elas, o uso comercial de obra de artista renomado, feita para lançamento de produto de grande indústria.

Crime -Além do dano moral e do prejuízo econômico que a reprodução indevida da arte urbana pode acarretar, esta prática também é considerada crime com pena de reclusão quando a obra for utilizada para fins lucrativos por qualquer meio ou processo (artigo 184 do Código Penal).

“Já no âmbito cível, o ofensor está sujeito ao pagamento de indenização por danos patrimoniais e morais. Em determinados casos, pode ser também condenado a publicar uma retratação pública a ser veiculada em jornal de grande circulação. Os produtos contrafeitos podem ser apreendidos ou mesmo destruídos por determinação judicial”, completa a especialista.

Com a evolução da Internet e com o uso cada vez mais intenso das redes sociais, a advogada considera importante a ampla divulgação das normas relativas aos direitos autorais. “Só assim os artistas terão condições de conhecer seus direitos e, por outro lado, a sociedade irá compreender seus deveres quanto ao uso das obras artísticas. Todos ganham neste processo”, finaliza.

Arte Urbana, urbanografia ou street art é a expressão que se refere a manifestações artísticas desenvolvidas no espaço público, distinguindo-se das manifestações de caráter institucional ou empresarial, bem como do mero vandalismo. No Brasil a história da arte urbana se inicia com as pichações nos anos 60 contra a ditadura militar. Eram mensagens pintadas sobre muros e fachadas de prédios públicos ou privados que proclamavam frases contra a censura, a tortura, o imperialismo norte-americano e incitavam a luta armada.

Com o enfraquecimento da ditadura militar nos anos 70, as manifestações artísticas e culturais vão se desligando da política e passam a ter uma natureza mais poética e lúdica. Assim acontece com as inscrições urbanas, que se tornam cada vez mais crescentes à medida em que a população dos centros urbanos se expande.

Nos anos 80 o graffiti e suas expressões adjacentes, com estêncil arte, pôster arte e adesivos, começam a ser cada vez mais reconhecidos pelo circuito legitimado da arte. Os artistas mais expoentes marcam participação em grandes eventos das artes visuais, como bienais de arte, bem como organizaram mostras específicas da linguagem. Um caso emblemático foi a Mostra Paulista de Graffiti, que teve três edições e se realizou a partir de 1990 no MIS.

Perfil de Tânia Aoki Carneiro - Advogada e sócia fundadora da Marinangelo & Aoki Advogados, é responsável pela área consultiva e de contencioso cível e em propriedade intelectual no escritório. Tânia é graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), onde também se especializou em Direito Processual Civil, pela Coordenadoria Geral de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão da Universidade, e concluiu Mestrado em Direito Processual Civil. Tem no portfólio os cursos complementares de Responsabilidade Civil nos Meios de Comunicação e na Internet e Administração Legal para Advogados, pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. Tânia é membro da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, ABPI, da InternationalTrademarkAssociation – INTA, integrando o EnforcementCommittee/INTA, da Comissão de Direitos Autorais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), além de ser associada efetiva do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Foi coordenadora da Comissão dos Novos Advogados/IASP, da Subcomissão de Direito Processual Civil da Comissão dos Novos Advogados/IASP, e conciliadora voluntária do setor de Conciliação Cível do Fórum João Mendes Júnior, em São Paulo. É autora de artigos e obras relevantes na área de Direito, como "Recurso Especial e Ação Rescisória: Controle da Ofensa à Norma Jurídica (com comentários ao PL 8046/2010)", que faz parte da Coleção Andrea ProtoPisani e foi editado pela Gazeta Jurídica.

Perfil de Marinangelo & Aoki Advogados - Reconhecido pela excelência no trabalho e por solucionar casos complexos, antes já considerados como perdidos, Marinangelo & Aoki Advogadosé focado nas áreas de Direito da Infraestrutura, Administrativo, Público, de Propriedade Intelectual e Civil, além de ter atuação também nos ramos do Direito Ambiental e Direito Eleitoral. Por sua expertise, o Escritório está à frente das questões jurídicas que envolvem algumas das principais licitações e empreendimentos em curso no Brasil. Tem clientes relacionados com as obras da Copa do Mundo 2014, desde a construção de estádios até a de estradas, na área de mobilidade urbana, concessões de aeroportos e parcerias público-privadas. Além disso, atua na defesa de direitos autorais de artistas, designers, arquitetos e empresas de renome, enfrentando os desafios trazidos pela evolução tecnológica, como a reprodução indiscriminada de obras de artes plásticas, musicais, literárias e outras no ambiente digital. Assessora, ainda, grandes empresas no registro e proteção de marcas, patentes, desenhos industriais (designs), nomes empresariais e nomes de domínio, tutelando esse importante ativo imaterial. Fundado em 2004 na capital paulista, o Escritório é resultado do espírito empreendedor de Rafael Marinangelo, Mestre e Doutorando em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), e de Tânia Aoki Carneiro, Mestre em Direito Processual Civil também pela PUC/SP: profissionais experientes que prestam atendimento personalíssimo aos clientes, qualidade que tem atraído a atenção dos clientes. À equipe da banca jurídica somam-se parceiros espalhados pelo Brasil e no exterior. Marinangelo & Aoki Advogados tem ainda um rol de clientes importantes em setores-chave para o desenvolvimento socioeconômico brasileiro, entre os quais o energético, da construção civil e de infraestrutura, que estão entre os que mais recebem investimentos nos últimos anos. Conta também com parceiros na Europa, na Ásia e nas Américas para assessorar seus clientes de maneira ampla e completa na área de Direito Autoral, Marcas e Patentes. A consultoria e a assessoria jurídica que desenvolvem destinam-se a proteger obras e invenções - uma área delicada onde o conhecimento deve ser aliado aos melhores processos para a resolução de conflitos, que não são raros. Infrações de Direito de Propriedade Intelectual na Internet, concorrência desleal, revelação de segredo de negócios, piratarias, quebras de patentes e violação de direitos autorais são apenas alguns exemplos de problemas corriqueiros que causam prejuízos significativos aos autores, artistas, cientistas, às empresas e à sociedade como um todo. Não é incomum que assuntos relacionados às áreas de expertise de Marinangelo e Aoki Advogados sejam levados aos tribunais. Marinangelo & Aoki trabalha em todas as fases dos processos, seja na mediação, na arbitragem ou em demandas judiciais, atuando de modo vigoroso e com estratégias diferenciadas.

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