Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

02/10/2014 - 08:01

Governo reduz custo do crédito consignado para aposentados e pensionistas

No dia 1] de outubro (quarta-feira), começou pra valer, a ampliação de cinco para seis anos do prazo para pagar as prestações do crédito consignado a aposentados e pensionistas do INSS. O impacto virá na redução dos juros finais ao consumidor, reduzindo o custo do crédito.

Em agosto, o Governo Federal anunciou um amplo pacote de medidas para ampliar e garantir mais segurança ao crédito, de forma a estimular a economia do País. No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, o teto máximo, atualmente de 60 meses (cinco anos), foi ampliado para 72 meses (seis anos). A medida do Governo Federal foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29).

A iniciativa partiu de resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) no dia 25 de setembro, com base em um levantamento do Ministério da Previdência Social (MPS), sobre contratos ativos em agosto de 2014. Os dados revelaram que 91% tinham prazo entre 49 e 60 meses para liquidação. Cerca de 61% estavam no limite máximo de 60 meses.

Dados do Banco Central confirmam que o consignado tem as menores taxas para pessoas físicas, com média de 27,9% ao ano, contra 172,4% ao ano do cheque especial e 101% ao ano do crédito pessoal não consignado. Sobre a taxa de juros, não houve alteração.

Atualmente, o Conselho Nacional de Previdência Social fixa em 2,14% ao mês o limite máximo da taxa de juros para o empréstimo consignado e em 3,06% ao mês para o cartão consignado. A margem consignável, ou seja, valor máximo da renda de quem pega o empréstimo a ser comprometida com o pagamento mensal, também permanece em 30% do valor da pensão ou aposentadoria.

Demais Medidas - O Ministério da Fazenda anunciou, em agosto, um pacote de medidas para regulação do sistema de crédito para aumentar a segurança jurídica, reduzir o custo e simplificar as operações de financiamento. As mudanças têm o objetivo de estimular o financiamento imobiliário, de veículos e o crédito consignado.

Para simplificar a contratação de crédito imobiliário, o governo vai concentrar todas as informações relativas ao imóvel em um único cartório, numa espécie de registro nacional de imóveis. Foi anunciada, também, a criação de um novo instrumento de captação com garantia patrimonial da instituição financeira com o objetivo de aumentar o funding disponível para o financiamento habitacional. Nas Letras Imobiliárias Garantidas, o banco emissor entra com garantia patrimonial. Além da garantia adicional, esses títulos tem a vantagem da isenção de Imposto de Renda.

Em outra medida, os bancos poderão utilizar até 3% dos recursos da caderneta de poupança para operações de home equity, linha de crédito em que o imóvel quitado do tomador do empréstimo é colocado em garantia de outro financiamento, tornando o juro mais barato.

O crédito consignado privado é pouco utilizado no setor privado porque o banco perde a garantia caso a empresa decida transferir a folha de pagamento para outra instituição financeira. Com a mudança anunciada, o tomador vai autorizar o desconto do valor da prestação simultaneamente ao crédito do salário na conta corrente. As regras do crédito consignado não se alteram, como o limite de comprometimento, que permanece em 30% da renda.

Outra medida busca facilitar a recuperação de bens financiados com alienação fiduciária de clientes inadimplentes. Com a nova regra, o tomador vai optar, no ato da contratação, em conceder ou não uma autorização ao banco para a retomada do bem, em caso de inadimplência.

Foram também anunciadas medidas para simplificar o reconhecimento de crédito tributário de operações inadimplidas. A nova regra vai dispensar as instituições financeiras de abrir uma ação judicial para deduzir o prejuízo do imposto a pagar. A medida envolve operações de até R$ 50 mil, com garantia, e até R$ 100 mil, sem garantia.

As mudanças serão alvo de duas medidas provisórias, que passam a valer assim que editadas, e de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). A mudança nas regras de alienação fiduciária deve levar mais tempo, já que será incluída em emenda a projeto de lei.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira