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11/01/2008 - 11:03

O Instituto Brasileiro da Cachaça informa que saiu o regulamento técnico para padrões de identidade e qualidade para o setor

O Instituto Brasileiro da Cachaça informa que a publicação no Diário Oficial da União de 08 de Janeiro de 2008 a Instrução Normativa no. 58, de 19 de dezembro de 2007 que altera a instrução normativa nº 13 de 29/08/2005, aprovou o ' Regulamento Técnico para Fixação dos Padrões de Identidade e Qualidade para Aguardente de Cana e para Cachaça'.

Com a nova instrução normativa, dentre outras mudanças, fica proibido o uso de corantes de qualquer tipo, extrato, lascas de madeira ou maravalhas ou outras substâncias para correção ou modificação da coloração original do produto armazenado ou envelhecido ou do submetido a estes processos, com exceção do caramelo que é permitido somente para correção e/ou padronização da cor dos seguintes produtos: Aguardente de Cana Envelhecida, Cachaça Envelhecida, Aguardente de Cana Premium, Cachaça Premium, Aguardente de Cana Extra Premium, Cachaça Extra Premium.

Fica vedado também a adição de qualquer substância ou ingrediente que altere as características sensoriais naturais do produto final, com exceção dos casos previstos no Regulamento Técnico.

Além disso, poderá constar nos rótulos dos produtos (Cachaça, Cachaça Adoçada, Cachaça Envelhecida, Cachaça Premium, Cachaça Extra Premium) expressões relativas ao seu processo de destilação desde que não se caracterize vinculação à denominação da bebida. A expressão referente ao processo de destilação deverá constar no rótulo de forma diferente das demais expressões, inclusive da marca comercial e da denominação ou classificação da bebida.

A integra do Regulamento Técnico para Fixação dos Padrões de Identidade e Qualidade para Aguardente de Cana e para Cachaça pode ser acessado através do link: http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/servlet/VisualizarAnexo?id=13838 .

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