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11/01/2008 - 11:20

Embalagens para produtos perigosos terão que receber certificação do Inmetro

Em breve, no dia 25 de janeiro de 2008, termina o prazo da prorrogação conferida pelo Inmetro para que a certificação das embalagens para transporte terrestre de produtos perigosos cuja massa líquida não exceda 400 kg e cujo volume não ultrapasse 450 l seja realizada por Organismo de Certificação de Produtos – OCP.

Nós da CERTA QUALIDADE, OCP credenciado pelo Inmetro para certificar esse tipo de produto, gostaríamos de esclarecer alguns dos aspectos relacionados ao processo de certificação que mais têm gerado dúvidas nas empresas. Assim, vejamos: 1 - Baseado em que o processo de certificação das embalagens de minha empresa é compulsório? Com base nas Portarias Inmetro 326 de 11 de dezembro de 2006 e 320 de 14 de agosto de 2007.

O Inmetro-Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a quem cabe, dentre outras, as seguintes atribuições: Coordenar a certificação compulsória e voluntária de produtos, e de serviços | . Executar as políticas nacionais de metrologia e da qualidade | . Verificar a observância das normas técnicas e legais, no que se refere às unidades de medida e métodos de medição.

2 - O que é o processo de certificação? O processo de certificação consiste em avaliação independente realizada pela CERTA das condições operacionais da empresa, tanto no aspecto gerencial quanto no aspecto da qualidade das embalagens, as quais deverão necessariamente ser testadas em laboratórios.

3 - Como é realizado o processo de certificação? A primeira etapa consiste na solicitação de proposta à CERTA. Caso a proposta seja aceita, a empresa envia à CERTA a documentação mencionada nos itens 5.5.4 e 5.5.5 da Portaria Inmetro 326 de 11/12/2006 (ver link abaixo). A documentação é avaliada e um relatório encaminhado à empresa. Corrigidas eventuais não conformidades, um auditor visita a empresa, realiza a auditoria de certificação e lacra amostras para ensaios em laboratórios. Caso não haja não conformidades e os ensaios sejam aprovados, é emitido um certificado e assinado um contrato de manutenção da certificação com validade de quatro anos, período durante o qual serão realizadas 3 auditorias periódicas (no modelo 5. Ver pergunta 4) para verificação da manutenção das condições que permitiram a certificação. |http://www.inmetro.gov.br/rtac/pdf/RTAC001079.pdf

4 - Quais são os três modelos de certificação de produto? Os três modelos descritos em detalhes nos subitens 5.6.4.1, 5.6.4.2 e 5.6.4.3 da Portaria Inmetro 326, são explicados sucintamente abaixo:

Modelo 3 – Ensaio de tipo inicial e ensaios periódicos no produto. É indicado para empresas sem sistema de gestão da qualidade implantado e/ou com poucos tipos e modelos de embalagens. A desvantagem é a grande freqüência de realização dos ensaios, que dependendo do material da embalagem, podem variar de 90 em 90 a 150 em 150 dias.

Modelo 5 - Ensaio de tipo inicial no produto e auditoria no sistema da qualidade, auditorias anuais do sistema da qualidade, e ensaios no produto a cada dois anos. É indicado para empresas com sistema da qualidade implantado, e é o mais econômico por requerer menor quantidade de ensaios. Ressaltamos que a empresa não precisa ter um sistema da qualidade certificado, basta implementar os elementos da NBR ISO 9001 estabelecidos no item 5.5.5 b) da Portaria 326.

Modelo 7 – Ensaio de amostra coletada em um lote de embalagens. É indicado para empresas – importadoras ou não – que comercializem suas embalagens ocasionalmente. A desvantagem é que a cada novo lote todo o processo deve ser repetido.

5 . Qual é o mais econômico? O mais econômico para empresas que produzem continuamente é o modelo 5 por requerer uma quantidade muito menor de ensaios por ano do que o modelo 3. Entretanto, para que a empresa possa ser certificada pelo modelo 5 é preciso que ela tenha implementado os elementos da NBR ISO 9001 estabelecidos no item 5.5.5 b) da Portaria 326. Ressaltamos que o custo dos ensaios realizados nos laboratórios é substancialmente mais elevado do que o valor da certificação realizada pela CERTA.

Como os tipos de ensaios realizados nas embalagens independem do modelo de certificação, é possível a empresa se certificar realizando os ensaios pelo modelo 3 e no período até os próximos ensaios implementar os requisitos que lhe permitam migrar para o modelo 5.

A CERTA QUALIDADE possui acordo operacional com a empresa Tecnocert que presta apoio para a realização do processo de migração do modelo 3 para o modelo 5.

6 - De quanto tempo é o contrato com um OCP? O contrato tem a duração de 4 anos para ser compatível com o ciclo de 2 anos de validade ensaios realizados nos laboratórios para o modelo 5. Todos os contratos da CERTA possuem cláusula que permite a rescisão do contrato, unilateralmente ou não.

7 - O que são periódicas? São auditorias realizadas anualmente para verificar se as condições que permitiram a certificação estão sendo mantidas pela empresa.

8 - Os valores mencionados na proposta correspondem ao valor total do contrato de 4 anos, ou existem custos adicionais não mencionados e que serão cobrados durante a vigência do contrato? As propostas da CERTA contemplam todos os valores correspondentes às atividades necessárias para a levar a bom termo o processo de certificação. Entretanto, os seguintes custos, claramente mencionados no item “Manutenção da Certificação” das propostas, por não serem previsíveis, caso ocorram, serão cobrados dos clientes durante a execução do contrato: Custos de atividades não previstas na proposta tais como auditorias extraordinárias devido à constatação de não conformidades, reensaios, etc. serão cobrados por hora trabalhada | . Custos de transporte dos produtos, seguros, bem como a realização de ensaios em laboratórios externos | . Custos das passagens aéreas e traslados, tanto para as etapas de certificação e periódicas, bem como hospedagem e transporte local. Não são cobradas as horas de traslado.

9 - Que empresas terão que se adequar, envasadores ou fabricantes de embalagens? De acordo com o Art. 6º da Portaria Inmetro 326 de 11 de dezembro de 2006, todos os usuários, montadores, fabricantes e importadores das embalagens para o transporte terrestre de produtos perigosos deverão atender aos requisitos da Resolução ANTT nº 420/04 e da Portaria Inmetro 326.

10 - Que tipo de empresa oferece o serviço de certificação de embalagens para o transporte terrestre de produtos perigosos, OCP ou OCS? De acordo com o Art. 3º da Portaria Inmetro 326 de 11 de dezembro de 2006, as embalagens para o transporte terrestre de produtos perigosos devem ser certificadas por OCP-Organismo de Certificação de Produtos credenciado pelo Inmetro para esse tipo de produto.

Os Organismos de Certificação de Produtos – OCP, são entidades independentes credenciados pelo Inmetro para certificar produtos e serviços, tais como embalagens para o transporte terrestre de produtos perigosos, manutenção de cilindros de gás veicular etc.

Os Organismos de Certificação de Sistemas – OCS, são entidades independentes credenciados pelo Inmetro para certificar sistemas de gestão tais como NBR ISO 9001, ABNT 16001 etc.

11 - A ISO 9000 serve para atender a portaria 326? Não. A NBR-ISO 9001/2000 é uma norma utilizada para a certificação de sistemas de gestão, isto é, contém os requisitos gerenciais internacionalmente considerados necessários para que uma empresa seja capaz de produzir produtos e serviços de qualidade. Entretanto ela não contempla diretamente os requisitos dos produtos e serviços nem avalia os ensaios e testes.

12 - Como se pode obter um orçamento? Entre em contato com a CERTA QUALIDADE por um dos meios abaixo: Rua Sete de Setembro, 55 / 1801 – Centro | 20050-004 – Rio de Janeiro – RJ. | Telefone: (21) 2508-5126 | Fax – (21) 2292-5570 | E-mail – [email protected]

Estamos confiantes de poder oferecer aos nossos clientes serviços que agreguem valor e gerem vantagens comerciais, e desde já agradecemos a opção pelos nossos serviços e nos colocamos ao dispor para quaisquer informações adicionais. Visite o site do Inmetro e confirme nossos credenciamentos nos links: • OCP e • OCS

“Certificamos sistemas da qualidade NBR ISO 9001 e produtos”

. Por: Paulo Bandeira, Diretor da CERTA QUALIDADE LTDA – R. Sete de Setembro, 55/1801, Centro, Rio de Janeiro – RJ, Cep: 20050-004. Tel: (21) 2508-5126 Fax: (21) 2292-5570 [email protected]

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