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10/10/2014 - 08:04

39º leilão de biodiesel da ANP tiveram 645,2 milhões de litros arrematados

No 39º Leilão de Biodiesel da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), foram arrematados 645,2 milhões de litros de biodiesel, sendo 98,9% deste volume oriundo de produtores detentores do selo Combustível Social. O preço médio foi de R$ 2.104/L, sem considerar a margem Petrobras, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 1,35 bilhões, refletindo num ágio médio de 0,7% quando comparado com o preço máximo de referência médio (R$ 2,090/L).

A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia [03/10], com 41 produtores disponibilizando um volume total de 702 milhões de litros, sendo 98,98% de produtores detentores do selo Combustível Social.

Segundo comunicado da ANP, aoferta de biodiesel pelos produtores foi de apenas 62% da capacidade das usinas habilitadas. Em virtude do baixo volume ofertado, o Ministério de Minas e Energia – MME e a ANP optaram por realizar um Leilão de Biodiesel complementar, que ocorrerá, preferencialmente, no mês de outubro. O novo leilão terá seu edital publicado até a próxima sexta-feira, 10 de outubro de 2014.

No primeiro dia de seleção das ofertas [07/10], foram arrematados 554,8 milhões de litros de biodiesel exclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social, em torno de 79% do total ofertado para todo o leilão.

No segundo dia de seleção das ofertas [08/10], foram arrematados 90,4 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, em torno de 12,9% do total ofertado no leilão.

Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender o disposto na Lei nº 13.033, publicada no DOU em 24/09/14, que estabelece em 7% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B7), a partir de 01/11/14.

O 39º Leilão (L39) visa garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de novembro a dezembro de 2014, conforme diretrizes da Portaria nº 476, de 15/08/12, do Ministério de Minas e Energia, e critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público nº 041/14-ANP.

“Os volumes comercializados somente serão validados após homologação pela diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)”, concluiu.

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