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11/10/2014 - 07:51

Ministério da Agricultura publica norma para registro genealógico

Documento traz avanços em relação à organização e fiscalização do registro para animais domésticos.

Brasília - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no dia 10 de outubro (sexta-feira), no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n° 36, que estabelece regras de organização, autorização e fiscalização de registro genealógico de animais domésticos de interesse zootécnico e econômico.

A norma traz aplicações e conceitos mais modernos com o objetivo de facilitar o controle e a evolução do serviço de registro genealógico no Brasil. O documento pretende também alavancar o melhoramento genético animal nacional, trazendo mais transparência e eficiência nas ações do Mapa.

“A legislação e as normas referentes ao registro genealógico precisavam ser reformuladas, já que nos últimos anos tivemos muitos avanços genéticos e tecnológicos. Essas novas normas específicas vêm para tornar as regras mais claras e modernas”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, Caio Rocha.

A normativa publicada é um dos resultados do Grupo de Trabalho iniciado em 2010, composto por Fiscais Federais Agropecuários da Coordenação da Produção Integrada da Cadeia Pecuária (CPIP), do Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Depros/SDC/Mapa) e das Divisões de Política, Produção e Desenvolvimento Agropecuário (DPDAG) dos estados de Goiás, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul.

Entre as principais mudanças estão a descentralização de ações para as Divisões de Política, Produção e Desenvolvimento Agropecuário (DPDAG), a implementação de regras mais claras sobre as avaliações do Mapa sobre algumas demandas das Associações de Criadores e traz também algumas regras referentes à temporalidade e à forma de arquivamento dos documentos relacionados ao registro genealógico dos animais.

De acordo com as normas, a entidade responsável pelo registro genealógico dos animais domésticos para reconhecimento oficial deverá estar cadastrada no Ministério da Agricultura. O registro genealógico visa o controle da genealogia dos animais, ascendentes e descendentes, a fim de contribuir para o melhoramento genético animal, por meio de cruzamentos controlados/direcionados a uma determinada melhoria no aspecto produtivo. Isso contribui para a eficiência produtiva do animal, trazendo resultados positivos para o agronegócio nacional, com qualidade nos produtos, maior oferta e menor preço de mercado. | Gustavo Chaves Lopes/Mapa.

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