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14/10/2014 - 08:58

ANP interdita cinco revendas de gás de botijão durante força-tarefa em Belém

Em Minas Gerais, 18 agentes econômicos foram fiscalizados.

No dai 10 de outubro (sexta-feira), foram concluídas duas forças-tarefa realizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustívieis (ANP), em conjunto com outros órgãos nos estados do Pará e Minas Gerais para combater irregularidades no mercado de combustíveis.

Na região metropolitana de Belém, foram interditadas cinco revendas de gás de botijão (GLP) - três em Icoaraci, uma em Ananindeua e uma na capital do estado - que não cumpriam as determinações de segurança da Agência. A operação teve início no dia 7 de outubro e também integraram a força-tarefa a Secretaria de Fazenda, a Polícia Civil e o Procon-PA. Entre janeiro e agosto foram realizadas 96 ações de fiscalização no Pará, sendo 28 em Belém.

Em Minas Gerais, a força-tarefa foi composta por ANP, Ipem-MG e Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais. Foram fiscalizados 16 postos revendedores de combustíveis automotivos, um revendedor de combustível de aviação e um Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) no município de Governador Valadares (MG) e áreas próximas. A operação resultou na emissão de seis autos de infração por falta de documentos e um por não atualização cadastral. Em todo o estado de Minas Gerais foram realizadas 1.050 ações de fiscalização entre janeiro e agosto deste ano. Foram emitidos 254 autos de infração, 30 de interdição e 19 de apreensão. De fevereiro a setembro de 2014 foram realizadas outras oito forças-tarefa em conjunto com a Sefaz-MG e o Ipem.

Entre janeiro e julho de 2014 foram realizadas 21 forças-tarefa em 12 estados brasileiros. Foram fiscalizados 1.002 agentes regulados, entre postos revendedores de combustíveis, revendas de GLP, distribuidores de líquidos e caminhões-tanque. Foram lavradas 466 autuações, 75 interdições e 5 apreensões. As principais irregularidades encontradas pela ANP foram: bomba baixa (quando o visor apresenta um volume maior de combustível do que o efetivamente fornecido), produto não conforme, ausência de equipamentos para testes de combustíveis, termodensímetro danificado, botijões de GLP não requalificados e não atendimento às normas de segurança.

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