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12/01/2008 - 10:29

Festas Raves

O que é Festa Rave? Em poucas palavras, poderíamos defini-la como uma festa realizada em uma área mais isolada como chácaras, sítios, fazendas, isto é, em contato com a natureza, com o adicional da música eletrônica. Às vezes o ambiente é dividido por tendas, cada uma tocando um estilo musical diferente. É preciso esclarecer que existem muitos tipos de raves, podendo ser realizada em um condomínio fechado, num galpão alugado ou abandonado, com apenas um estilo musical tocando em horários variados. O que existe de igual e marcante entre elas, se refere ao fato de sua longa duração, onde depois de iniciada, passará por toda a madrugada chegando até o dia seguinte. Percebemos então, que para freqüentar uma festa desse estilo, tem que ter muito fôlego para virar a noite inteira na balada, residindo aí o maior perigo: o uso e abuso de drogas ilegais. E entre elas, a de preferência dos freqüentadores e a mais comum é o “ecstasy”. Substância estimulante e alucinógena descoberta no início do século XX, classificada à época, como moderadora do apetite.

Nos idos dos anos 70, suas propriedades psicotrópicas fizeram com que fosse utilizada dentro de sessões de psicoterapia, para depois ganhar as ruas das cidades. Inicialmente, apareceu associada ao público jovem e freqüentador de casas noturnas com músicas eletrônicas, denominadas de raves. O MDMA – metilenodioximetanfetamina, conhecido por ecstasy, é consumido habitualmente em tabletes ou cápsulas, com a duração de seus efeitos ficando entre 4 a 6 horas. Alguns de seus efeitos agudos são: elevação da temperatura corporal; desinibição e fala solta; sensação de intimidade com outras pessoas; dilatação da pupila; euforia, bem-estar; taquicardia; tensão maxilar e sudorese. A idéia de escrever sobre o assunto, tem como finalidade levar ao conhecimento dos leitores sobre a realização destas festas, tendo em vista serem regadas de drogas sintéticas, popularmente conhecidas como ecstasy. Talvez, assim, possamos entender o motivo das várias vozes de autoridades de instituições federais, estaduais e municipais, publicadas na imprensa escrita, fazendo apologia para que seja aprovada lei que proíba sua realização. A polêmica teve inicio a partir da elaboração do projeto de lei, de autoria do Deputado Estadual Reginaldo de Almeida - PSC, do Espírito Santo, versando sobre tal proibição, com o argumento de que seria uma excelente ferramenta para redução do consumo de drogas pela população juvenil.

Uma pergunta que não quer calar é e o baile Funk, o Pankadão e outras festas eletrônicas, onde se constata grande consumo de drogas ilícitas, porte ilegal de armas e, o pior, freqüentadores menores de idade. como ficaria? Recentemente, vimos publicação de matéria no jornal de circulação local, onde uma autoridade pública se dizia perplexo com o quadro encontrado em uma casa noturna nas proximidades da BR-262, em Jardim América: “com meus vinte e poucos anos de serviço, nunca vi coisa igual, meninas vestidas com saias minúsculas, quase nuas”. Importante frisar que a casa de show foi fechada, mas na semana seguinte estava funcionando normalmente.

A atitude do nobre parlamentar da Casa Legislativa do Espírito Santo é digna de louvor, todavia temos que tomar cuidados ao falarmos em proibir a realização de festas ou manifestações populares, para não ferirmos direitos e garantias fundamentais consagrados em nossa Constituição Federal, principalmente os que se referem ao tratamento isonômico ao qual devemos “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades”. Em sendo assim, gostaria de encerrar a polêmica, deixando um questionamento para nossa reflexão: a elaboração de uma lei soluciona em definitivo um problema social?

. Por: Eduardo Veronese da Silva, Graduado em Educação Física – UFES; Cursando o 9º período de Direito – FABAVI; Instrutor e Mentor do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD; e Sargento da PMES. | Contato: (27) 9863- 9443 ou 3233- 1342. | E-mail: [email protected]

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