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18/10/2014 - 06:07

IN sobre preparados sólidos para refresco recebe alterações

Publicação no DOU atualiza a Instrução Normativa número 17, do ano passado.

Brasília - Alguns aspectos do Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) de preparados sólidos para refresco foram alterados no dia 16 de outubro (quinta-feira), por meio da Instrução Normativa (IN) nº 37, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A norma redefine os textos de quatro artigos da IN nº 17, de 2013, relacionados aos ingredientes característicos e matérias-primas autorizadas, retirando o termo “polpa desidratada” em preparados sólidos para refresco.

“As alterações observadas nos artigos 2, 3, 15, 17, e respectivos incisos e parágrafos, são efetuadas de forma a corrigir a redação e retirar o termo ‘polpa desidratada’. Na IN nº 37, são realizadas mudanças referentes ao limite de sódio encontrado nestes produtos. Também é ampliado o prazo para a adequação dos produtos registrados às mudanças”, resume o fiscal federal agropecuário Carlos Müller, da Coordenação Geral de Vinhos e Bebidas (CGVB), do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV).

Nesse sentido, “a quantidade de sódio, oriunda do cloreto de sódio adicionado, deve ser inferior à considerada não significativa para sódio, segundo legislação específica da Anvisa”, consta na IN.

Mudanças - Outra alteração gira em torno da quantidade de suco de fruta ou de vegetal na bebida pronta para o consumo, obtida pela diluição do preparado sólido, com exceção do preparado sólido contendo somente extrato padronizado ou aquoso como ingrediente característico. Nesse âmbito, esta quantidade deve ser declarada no painel principal do rótulo, isolada, em destaque, com caracteres em caixa alta, em percentagem massa por volume (m/v), com duas cifras decimais.

Entre outras alterações feitas na IN nº 37, fica proibida a especificação do nome da fruta, do vegetal e do extrato padronizado desidratado na denominação do preparado sólido para bebida composta. A publicação estabelece o prazo de 540 dias para a adequação às novas normas. | Maycon Fidalgo/Mapa.

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