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15/01/2008 - 09:36

“Companhias abertas deverão observar as normas expedidas pela CVM”, diz especialista da Trevisan.

Com a aprovação da nova lei das S/A no Congresso Nacional, há alterações significativas nas normas, que trarão mais facilidade de acesso de empresas brasileiras no mercado externo. De acordo com Adriana Dias, coordenadora do Comitê de Conhecimento da Trevisan Outsourcing e professora da Trevisan Escola de Negócios, as alterações significativas são a substituição da Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) pela Demonstração do Fluxo do Caixa (DFC);.para as companhias abertas, há a introdução da Demonstração do Valor Adicionado (DVA). “Quanto aos procedimentos contábeis, as disposições da lei tributária ou órgãos reguladores não eximem de escrituração contábil qualquer tipo de organização empresarial, sendo que as companhias abertas deverão observar as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que, obrigatoriamente, deverão ser auditadas por profissionais independentes registrados na mesma comissão”.

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