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30/10/2014 - 07:00

Com o fim das eleições, STF deve finalmente decidir sobre desaposentação

Com o fim das eleições o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar a julgar a importante tese da desaposentação, a expectativa é que isso ocorra hoje (29/10). O recurso começou a ser julgado nos dias 8 e 9 de outubro e já ocorreu o primeiro voto favorável do relator Luís Roberto Barroso. Contudo, ocorreu a suspenção do julgamento em função da ausência de ministros.

Agora, já não há mais empecilhos para a continuidade do julgamento, lembrando que, como a decisão tem repercussão geral, terá impacto automático em 6.831 processos semelhantes. Contudo, estimasse que 70 mil ações paradas na Justiça à espera da decisão. Como o primeiro voto já foi favorável, as expectativas são positivas.

A desaposentação busca um importante direito do cidadão em relação a sua aposentadoria, assim, já passou da hora de ser reconhecido esse direito às centenas de milhares de trabalhadores que, após aposentados, continuaram a trabalhar e contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a decisão for positiva, esses trabalhadores poderão trocar a aposentadoria atual por uma mais vantajosa.

Para entender melhor, a tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo, a renunciarem ao benefício antigo, para obtenção de novos valores mais vantajosos.

O objetivo é defender um claro direito desses trabalhadores, pois, a Previdência acaba recebendo de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Assim, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão. Em diversas decisões houve o entendimento de que a renúncia à aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível.

Nessa hipótese é cabível a contagem novamente do tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência. Caso contrário, o tempo trabalhado não seria computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma flagrante injustiça aos direitos do trabalhador.

Outro ponto importante em relação à tese é o fato de que os aposentados não tem a necessidade de devolução das parcelas recebidas anteriormente. É grande o número de contribuintes que possuem esse direito e que ainda não se atentaram a esse fato, o que faz com que recebam menos do que é justo e muitas vezes passem por dificuldades. Por isso, uma decisão favorável à desaposentação nos próximos dias é muito importante, sendo que nada mais será do que reconhecer um direito.

. Por: Guilherme de Carvalho, advogado previdenciário e presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados (www.gcarvalhoadvogados.com.br). | Perfil - G. Carvalho Sociedade de Advogados-O escritório G.Carvalho Sociedade de Advogados foi fundado em 2004 e se destaca pelo perfil dinâmico e inovador na prestação de serviços jurídicos de qualidade superior e excelência no atendimento.

Em sua trajetória de 10 anos, o escritório teve um rápido crescimento que ocorreu, sobretudo, por causa de seus diferenciais, como o estudo minucioso dos problemas que solucionam e na clareza e objetividade no exercício da advocacia.

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A principal área de atuação do escritório é a defesa dos direitos dos cidadãos perante injustiças às quais são expostos seja na área previdenciária, tributária, trabalhista e cível, dentre outras.

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