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19/11/2014 - 09:34

AliExpress: Direitos de quem compra pela Internet

A loja virtual AliExpress, da China Alibaba Group, é líder em unidades vendidas no Brasil com 11 milhões de pedidos entre julho e setembro deste ano, segundo levantamento do Ibope E-Commerce. Muito embora o valor médio das compras seja de R$ 33,00, o Ibope estima que apenas este e-commerce irá faturar R$ 1 bilhão em 2015.

A tecnologia do comércio eletrônico internacional, que atrai pela economia e praticidade, pode gerar preocupação quando, por exemplo, o produto não é entregue.

Em determinados casos os Correios não conseguem sequer rastrear as encomendas. Contudo, vale ressaltar que outra empresa pode ter sido contratada como responsável pela entrega do produto internacional. E neste caso, se o objeto é postado sem registro ou se ocorrer a retenção por autoridade alfandegária ou policial de âmbito Federal ou Estadual, os Correios não pagam indenizações.

Para sua segurança jurídica é importante que o consumidor tenha prova do conteúdo da encomenda enviada e de seu valor. Portanto, é essencial guardar todos os comprovantes da compra e tirar screenshots do anúncio e demais telas, pois ante o extravio do objeto deverá ocorrer restituição do valor total pago.

Além disso, pela legislação aduaneira é necessário que se guarde documentos relacionados à importação por cinco anos. Ainda pelo contexto de um possível extravio, é importante apontar que o mero extravio de encomenda não gera dano moral, isto porque para que seja caracterizado o dano deve ocorrer algum fator que ocasione na vítima dor, vexame, humilhação ou profundo abalo psicológico, ou, ainda, grave lesão à sua honra subjetiva.

Dúvidas com relação à incidência ou não de imposto de importação também são comuns aos consumidores. Remessas de até US$ 100,00 quando destinadas à pessoas físicas são isentas do imposto de importação (decreto lei 1804/80, art.2º,II), independentemente se o remetente é pessoa física ou jurídica. Se o produto demorar a chegar e a empresa tiver uma filial física no Brasil ou domínio .com.br, o Código de Defesa do Consumidor será aplicado. Caso contrário, o entendimento da própria política da loja virtual será a principal orientação do internauta.

Mesmo com a ascensão das encomendas de produtos internacionais pela Internet, muitas pessoas ainda não se sentem seguras contra crimes virtuais. O Direito Digital, enquanto evolução do próprio direito, oferece à sociedade da informação avanços que refletem uma verdade: a Internet não é uma terra sem lei, tampouco local de insegurança jurídica. Portanto, conheça seus direitos e compre pela Internet com tranquilidade.

. Por: Alan Moreira Lopes, advogado do escritório A.Augusto Grellert Advogados Associados - [email protected]

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