Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

21/11/2014 - 07:21

Organização apresenta resolução que define o que é sommelier

Características que estes profissionais devem ter para exercer o trabalho foram apresentadas em congresso.

Brasília -Com o objetivo de atender a uma meta traçada no plano estratégico 2012-2014, a Organização Internacional do Vinho e da Vinha (OIV) compartilhou, durante o 37º Congresso Internacional sobre o tema, do qual o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) participou, uma resolução final que define quais são as características que um profissional deve possuir para ser considerado um sommelier.

No texto, é destacado que o sommelier é um profissional do setor vinícola e de restauração de restaurantes, bares, bodegas e outros agentes de distribuição que recomendam e servem bebidas no âmbito profissional. O seu campo de atuação se situa no assessoramento especializado aos atores do mercado, para garantir o serviço adequado dos produtos.

Outras características também são destacadas na resolução, como o papel do sommelier. Neste âmbito, destaca-se, por exemplo, que ele “contribui para a compra de vinhos e outras bebidas em função da clientela e da carta gastronômica do estabelecimento”. Sendo assim, o profissional também participa ativamente na composição e na redação da carta de vinhos, bebidas que contém álcool destilado, como cachaça, conhaque, rum, uísque e tequila, dentre outras, e as demais bebidas com o objetivo de aconselhar os clientes no que se diz respeito ao que “casa” melhor com a comida servida.

Para Helder Borges, Coordenador-Geral de Vinhos e Bebidas do Mapa que estava no encontro, a definição internacional é importante para que haja um consenso em vários países no que se diz respeito às atribuições de um sommelier: “Hoje, essa é uma profissão em crescimento e deve-se definir bem o papel desse tipo de especialista que atua como uma ponte entre o produtor e o consumidor”. ?| Maycon Fidalgo/Mapa.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira