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28/11/2014 - 08:38

Desonerar salários gera emprego formal e é bom para a Previdência

No Brasil, ainda convivemos com 50% de emprego informal, sem carteira assinada. Com isso, mais da metade dos trabalhadores empregados não contribuem e não podem usufruir dos benefícios da Previdência Social. Não contam tempo para a aposentadoria e sequer são segurados contra acidentes. A falta do vínculo formal é uma modalidade comum de sonegação fiscal, de difícil controle e fiscalização, praticada pelo empregador. Para que predomine o vínculo empregatício formal dos trabalhadores com o empregador, há uma solução factível, já adotado para algumas atividades econômicas. O empregador foge à obrigação legal do registro do empregado, não para se eximir das obrigações e encargos trabalhistas, normalmente cumpridos indiretamente ao se fixar a remuneração. Não formalizar o registro do empregado visa, portanto, à sonegação da contribuição do empregador à Previdência Social, calculada sobre o montante da folha de pagamento dos salários.

Estudos demonstram que o montante da arrecadação dessa contribuição do empregador à Previdência seria a mesma se calculada e cobrada pela aplicação de uma alíquota de 2% sobre a receita operacional bruta de todas as empresas, desonerando-se a sua folha de pagamento de salários. Este percentual já está adotado nas desonerações praticadas. Se adotada essa medida, resultará uma simplificação notável para a fiscalização do recolhimento, uma redução certa da sonegação e um incentivo óbvio à formalização do vínculo empregatício - que dá mais segurança ao empregador, então liberado dos encargos previdenciários sobre os salários. Passa a ser indiferente financeiramente para o empregador registrar ou não registrar o empregado. É mais seguro e tranquilo tê-lo registrado, permitindo contabilizar regularmente o custo da mão-de-obra, tendo a cobertura do seguro de acidentes e o empregado amparado pelo sistema de seguridade social, além de reduzir as reclamações trabalhistas em busca de direitos sonegados pela fuga ao vínculo formal.

Estima-se que para implantar essa metodologia, bastaria acrescentar aqueles 2% à alíquota do COFINS, aproveitando a estrutura de arrecadação e fiscalização existente para essa contribuição, também destinada à Previdência Social, e que justamente incide sobre a receita do empregador.

A consequência imediata desse deslocamento do cálculo para o faturamento seria o aumento de contribuintes da Previdência, aqueles empregados que atualmente não têm a carteira assinada. Com a entrada desses milhões de trabalhadores no mercado formal, cresceria significativamente a parcela da arrecadação que corresponde à contribuição dos empregados.

Haverá ganho financeiro para as atividades que usam mão-de-obra intensiva e prejuízo relativamente pequeno para as empresas que faturam muito com poucos empregados. É justificável assumir-se esse desequilíbrio perfeitamente assimilável, que afinal beneficiaria os maiores geradores de emprego. Haverá oposição dos setores empresariais que investiram fortemente na automação, robotização e informatização da sua atividade reduzindo a mão-de-obra empregada. .Por: Helio Amorim, Engenheiro, diretor da ABCE

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