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28/11/2014 - 08:43

O equívoco de se licitar obra sem projeto

A Presidente da República atribui a um relatório técnico e juridicamente falho a compra, com valor elevado, da Refinaria Pasadena, no Texas, Estados Unidos.

Um ex-diretor da Petrobras revela que a obra da Refinaria Abreu e Lima teve seu valor multiplicado por ter sido contratada sem projeto.

Várias autoridades e o Tribunal de Contas da União atribuem como causa de problemas em obras públicas as falhas de projeto, projetos sem detalhamento.

As empreiteiras se afastam das contratações pelo RDC (Regime Diferenciado de Contratação), principalmente na modalidade de Contratação Integrada, devido á modalidade de preço global com informações imprecisas dos anteprojetos.

Diante das situações descritas acima, torna-se incompreensível justificar, como solução para resolver os gargalos de execução das obras públicas, a adoção do RDC Contratação Integrada.

Mesmo porque, como já devidamente constatado e amplamente noticiado, o regime não apressou a execução das obras anunciadas para serem concluídas antes da Copa do Mundo. E a necessidade de se elaborar e aprovar os Projetos Básico e Executivo, após contratação, retarda o início das obras.

Por outro lado, na modalidade de Contratação Integrada é admitida a alteração do preço contratual devido à necessidade de alteração de projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos em lei.

No RDC Contratação Integrada, cabem ao contratado para executar as obras os encargos de elaboração do Projeto Básico e do Projeto Executivo.

Ora, se a licitação é realizada com informações imprecisas obtidas de um anteprojeto, onde os estudos e projetos não são completos nem detalhados, é maior a probabilidade de ocorrer a necessidade de alteração de projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação.

Como a administração pública poderá negar a alteração do preço contratual, se o Projeto Básico ou o Projeto Executivo evidenciar que a falha foi do anteprojeto fornecido pelo órgão contratante como elemento de referência para a licitação.

Por outro lado, é impossível a uma projetista produzir um bom projeto se forçada a reduzir o preço proposto em licitações com disputa de preços por lances sucessivos de descontos de suas propostas pelas empresas concorrentes. Resultariam trabalhos técnicos de baixa qualidade com as consequências negativas inevitáveis na execução das obras.

A experiência histórica e o bom senso exigem um retorno à lógica das contratações de empreendimentos públicos e privados. A execução das obras é contratada com base em estudos e projetos de engenharia previamente contratados, elaborados e aprovados pelos contratantes e por todos os organismos públicos e privados envolvidos no empreendimento.

Conclusão: o melhor antídoto para problemas nos investimentos públicos e privados é a existência de um bom projeto, com estudos completos e bem detalhados, aprovados em todas as instâncias, prévios à contratação das obras.

. Por: Mauricio de Lana, membro do conselho-diretor da ABCE­ Associação Brasileira de Consultores de Engenharia http://www.abceconsultoria.org.br

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