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28/11/2014 - 08:48

Um dia emblemático


O Brasil avança a passos largos para a adoção de um novo conceito de farmácias e drogarias. Esta evolução salta aos olhos à medida que elas se modernizam e apresentam bonitos displayers com diferentes produtos, distribuídos em um amplo e eficiente espaço. Porém, mais do que apresentar mudanças visuais, o setor também exibe progressos a partir da crescente compreensão de que os estabelecimentos farmacêuticos são importantes não apenas por vender medicamentos e auxiliar nos cuidados com a saúde, mas também por contribuir para a manutenção do bem-estar e qualidade de vida ao oferecer sofisticados produtos de conveniência.

Esse entendimento foi fortalecido por recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no último dia 24 de setembro e diante de questionamentos da Procuradoria Geral da República (PGR), votou mais uma vez a favor das legislações estaduais que permitem a comercialização de outros produtos de conveniência nos estabelecimentos farmacêuticos. Dessa vez, os ministros manifestaram-se favoráveis a essa situação no Distrito Federal, no Amazonas, em São Paulo e no Piauí. Ainda em setembro, a posição foi mantida diante dos casos do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Roraima.

Todas essas decisões favoráveis foram sustentadas pelo ocorrido em 20 de agosto, quando a Corte votou, por unanimidade, que a comercialização de artigos de conveniência em farmácias e drogarias no Acre é legal e que cada Estado pode regulamentar a matéria se assim o desejar. Foi um dia emblemático, não só pelo placar final de 9 x 0, mas principalmente em função do voto marcante do relator do caso, Ministro Marco Aurélio, que ministrou um autêntica aula de Direito ao defender a posição da Suprema Corte brasileira.

Na verdade, o ponto central da discussão é se caberia somente à União legislar sobre produtos comercializados em farmácias. As argumentações da Procuradoria Geral da República pregavam que apenas lei federal poderia regulamentar o tema, defendendo inclusive as resoluções da Agência Nacional de Vigilância (Anvisa). De acordo com essa determinação, o órgão teria o poder de proibir expressamente a venda desses artigos em drogarias e farmácias.

No entanto, tais argumentos foram refutados pelo ministro Marco Aurélio. Ele afirmou, em seu voto, que os estados e o Distrito Federal podem autorizar, mediante lei e em observância ao disposto na Constituição, a comercialização dos artigos de conveniência sem que isso represente invasão da esfera de ação legislativa da União. Foram dois os motivos apresentados. O primeiro deles aponta que as leis estaduais não cuidam de proteção e defesa da saúde e, sim, de local de venda desses produtos. O relator reforça, em seu voto, que remanesce a competência dos estados para legislar sobre o tema.

Além disso, a União, por meio da Lei 5.991/73, regulamentada pelo Decreto 74.170, já estabeleceu normas gerais sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, mas essa norma não proíbe a venda de bens de conveniência pelos estabelecimentos farmacêuticos. Ou seja, cabe somente às farmácias e drogarias a venda de medicamentos. No entanto, nada impede que os estabelecimentos comercializem produtos correlatos à saúde e ao bem-estar, além dos produtos de conveniência, inclusive alimentos, bebidas, sorvetes e outros. Esse posicionamento, inclusive, respeita a livre iniciativa e o direito do consumidor.

Em resumo, podemos concluir que: 1º) Cada Estado tem, sim, o poder concorrente de regulamentar a venda de produtos em farmácias; 2º) A lei federal não veda a venda de outros produtos em farmácias, ao contrário do que defendia a Procuradoria Geral da República (PGR) e a Anvisa, citada textualmente no voto; 3º) O argumento de que a venda de produtos de conveniência influencia a automedicação carece de fundamentos; 4º) A Anvisa não pode inovar, mas sim seguir a legislação existente; 5º) A livre iniciativa é positiva para a população e o Estado deve interferir menos nos negócios.

Definições, portanto, positivas para o mercado, para o cliente e, melhor ainda, para a manutenção da saúde e da qualidade de vida.

. Por: Sérgio Mena Barreto, presidente -executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias(Abrafarma).

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