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11/12/2014 - 13:29

IOB Sage Responde Carteira de trabalho, faltas e 13º

Qual o prazo que as empresas têm para entregar a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente anotada, após a admissão do empregado? A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Perante a Consolidação das Leis do Trabalho, quem pode ser considerado como empregador? -Nos termos do artigo 2º, Caput e parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

Qual a multa imputada as empresas que descumprem os prazos de pagamento do 13º salário (1ª e 2ª parcelas)? -Nos termos da Portaria MTb nº 290/1997, os infratores dos dispositivos relativos ao 13º salário (Lei nº 4.090/1962) são punidos com multa de 160 Unidades Fiscais de Referência (Ufir) por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

Assim, as infrações, por exemplo, relativas a prazos para pagamento da 1ª e da 2ª parcelas (até 30.11 e 20.12, respectivamente), acarretarão a aplicação de multa administrativa de 160 Ufir por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

O empregado que tiver tido 15 dias de faltas, injustificada, durante o período aquisitivo, quantos dias de férias ele terá?- A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece no artigo 130 que após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho o empregado terá direito a férias, no caso especifico, de 18 dias corridos, tendo em vista que o empregado em questão teve 15 dias de faltas, injustificadas, durante o seu período aquisitivo. Ressalta-se, contudo, que o referido artigo também trata de outras quantidades de dias de férias em face das faltas injustificadas que o empregado teve durante o seu período aquisitivo.

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