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13/12/2014 - 09:02

Maquinários importados e a redução do custo na construção civil

Após o recente boom que tivemos na construção civil, que impulsionou com muito vigor a economia brasileira, o setor passa atualmente por um período crítico e não há perspectivas de melhora para o curto e médio prazos.

Em meio à essa crise, empresários brasileiros buscam soluções para que a Indústria civil volte a crescer ou para que, ao menos, os prejuízos sejam minimizados. Neste contexto, cresceu o interesse do setor pela possibilidade de importar temporariamente maquinários utilizados em grandes canteiros de obras nos quatro cantos do mundo.

Hoje, o seguimento da importação temporária está em expansão por ser totalmente viável e acessível o aluguel de máquinas de empresas estrangeiras por um período determinado, sem a necessidade de comprá-las.

A importação temporária permite a locação de bens durante um prazo máximo de cem meses, com suspensão total ou parcial de tributos, permitindo o seu retorno ao exterior, sem sofrer modificações. Para a materialização da operação, o importador deverá formalizar um Processo Administrativo, mediante a apresentação do Requerimento de Admissão Temporária (RAT), antes de pleitear o registro da Declaração de Importação (DI).

Porém, deve-se verificar se o país de onde se pretende fazer as locações permite essa operação com o estado brasileiro. É necessário também fazer uma análise de quais bens serão adquiridos no exterior, bem como verificar se o caso concreto está no rol das possibilidades elencadas nas Instruções Normativas que tratam do assunto, são elas: Instrução Normativa nº 1.466, Instrução Normativa nº 1.361 e Instrução Normativa n° 285, ambas da Receita Federal.

Em linhas gerais, a importação temporária possui quatro características predominantes: regime suspensivo do pagamento de impostos; prazo de permanência no regime; garantia ao erário (real ou pessoal, mediante termo de responsabilidade); e finalidade autorizada em norma legal.

Entretanto, para utilizar-se do benefício tributário, as empresas devem atender a alguns requisitos, como: a constituição das obrigações fiscais em termo de responsabilidade, a utilização dos bens dentro do prazo fixado e exclusivamente nos fins previstos, a identificação dos bens e a importação sem cobertura cambial.

Destaca-se que, nos casos onde o pagamento do imposto é proporcional, além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II), incidirão também, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) de Importação, todos esses tributos terão suas alíquotas fixadas à razão de 1% a cada mês ou fração de mês, limitados a 100%.

No Brasil, muitos dos equipamentos utilizados na construção civil não são produzidos em escala pela indústria nacional, de forma que devem ser trazidos de outros países, como Estados Unidos, por exemplo. Dentro desse contexto nota-se que esta pode ser uma solução vantajosa para muito empresários.

Não restam dúvidas sobre a viabilidade e a segurança desse tipo de operação, quando preenchidos os requisitos estipulados pelo Governo Federal. Vale a pena olhar para o mercado interno, para as opções existentes no mercado externo, começar a planejar e fazer as contas para a abertura de novos horizontes e possibilidades.

. Por: Ana Paula Constantino e Alexandre Calderaro, advogados do AAG – A. Augusto Grellert Advogados Associados, atuantes na área de Direito da Construção Civil.

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