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30/12/2014 - 09:15

Renavam de imóveis já está em vigor

Já está em vigor a Medida Provisória 656 para proteger ainda mais os compradores de imóveis. A MP irá auxiliar na aquisição de bens imóveis e na obtenção de financiamento imobiliário, pois estabelece que a matrícula deverá reunir todas as informações acerca do imóvel, passando a ser de responsabilidade do proprietário os registros.

Apelidado de “Renavam de imóveis”, por se tratar de um registro único, o procedimento, no entanto, ainda causa discussões. A transferência da responsabilidade do registro ao proprietário, que tem no bem uma garantia, credita ao comprador, via de regra, o requisito da boa fé. Segundo a advogada Ingrid Nedel, coordenadora da área imobiliária da Scalzilli.fmv Advogados, “mesmo que os registros não figurem na matrícula, o adquirente estará dotado de boa fé. Contudo, cabendo ao devedor o pedido de anotação das dívidas e/ou pendências, nem sempre teremos a garantia de informações verídicas. E, neste caso, beneficia-se o comprador em detrimento a eventual credor, que poderá ter seu crédito preterido numa penhora de bens”.

A advogada considera que a vigência da Medida Provisória irá acelerar a liberação de crédito bancário, trazendo maior segurança às relações imobiliárias, cuja principal característica deve ser a boa fé. Mas observa que, por ora, todo cuidado é pouco, porque “a medida ainda precisa ser adaptada à realidade e presumir que o vendedor ou o bem não têm dívidas porque não estão registradas na matrícula é extremamente arriscado. A cautela deve ser mantida e persiste a necessidade da retirada de certidões que garantam a segurança do negócio”.

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